Ações sobre correção de FGTS pela TR são suspensas

SindijorPR ingressou com uma ação civil pública para reaver valores não corrigidos do FGTS aos jornalistas paranaenses. Porém o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão no dia 25 de fevereiro, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). 


Jornalistas: ajuizada na 5ª Vara Federal de Curitiba, desde 25 de novembro de 2013, no Ministério Público Federal, “a ação representa todos os jornalistas que tiveram ou tenham algum saldo em conta do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, vinculados à representação do Sindijor-PR” – assessoria jurídica do Sindijor.

Efeito repetitivo

Cerca de 70 mil processos tramitam pelo judiciário brasileiro e atendendo ao pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), com o direito legal do efeito repetitivo, o STJ suspendeu os processos. O mecanismo do efeito repetitivo está no Código de Processo Civil desde 2008 (Lei 11.762/2008), e pode ser usado pelo STJ: “quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo” (art. 543-C).

O objetivo é dar celeridade e uniformidade aos processos, evitando uma sucessão de decisões repetitivas em milhares de processos idênticos. Para Roberto Mezzomo, advogado sócio de Sidnei Machado Advogados, “o mecanismo das ações repetitivas pode ser benéfico aos cotistas do FGTS, na medida em que tende a agilizar a definição do direito pelo STJ; por outro lado, há risco de se construir uma jurisprudência contrária à tese dos trabalhadores, sem um prévio e amplo debate em todas as instâncias do judiciário”.

Leia decisão aqui.

Por Sidnei Machado Advogados (*edição: Regis Luís Cardoso).

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