Sindijor notifica municípios por irregularidades

No começo de fevereiro o Sindijor publicou (leia aqui) a matéria em que a prefeitura de Guaratuba acatou a notificação feita pelo Sindijor relativa ao cargo de “Técnico em Multimídia” – a administração municipal excluiu do rol de cargos previstos no concurso público da cidade, realizado em dezembro de 2013. Especificamente neste caso, houve reconhecimento das distorções nas atribuições da profissão, como: carga horária e nomenclatura do cargo. O município de Guaratuba, em ofício de resposta ao sindicato, irá revisar “no presente exercício” este ponto específico do concurso. “O Sindijor precisa ficar de olho, pois, infelizmente, alguns municípios querem burlar a legislação da profissão”, explica Maigue Gueths, diretora financeira do Sindicato.
Outros casos são investigados pelo Sindicato
No final de 2013 chegou à entidade a denúncia de irregularidade na jornada de trabalho dos servidores públicos jornalistas do município de Jaguariaíva e Ortigueira. Por lei os jornalistas profissionais empregados no serviço público “fazem jus à jornada especial de cinco horas diárias” e ambos os municípios aplicavam 40 horas de carga horária para jornalista ou jornada diária de oito horas.
Assessoria Jurídica do Sindijor: “Não há que se falar que o serviço público, ao excepcionar as cargas de trabalho de profissões regulamentadas, estaria eximido de observar a jornada de cinco horas para jornalista por esta ser prevista somente na CLT, em face da autonomia dos entes (Constituição Federal, art. 25 e 37 e ss). Há arcabouço jurídico mais do que suficiente para subsumir a previsão da jornada reduzida de jornalista à hipótese do art. 19, inciso 2º, da Lei 8.112/90, como vem efetivamente ocorrendo. Neste sentido, a jornada de jornalistas também deveria estar sendo respeitada pela Administração Pública”.
Matinhos recebeu duas notificações do Sindijor durante 2013
Este caso se arrasta desde 2011, após contratação de jornalista através do Concurso Público nºs 039 a 042/2011, o executivo da cidade do litoral paranaense pratica um valor abaixo do mercado, com um salário de R$ 1.090,00, pouco mais da metade do piso da categoria no estado R$ 2.605,20. Além disso, a jornada de trabalho é de 40 horas, oito horas diárias. Houve retorno por parte da administração municipal se comprometendo a estudar a questão junto ao jurídico e ao legislativo do município.
Denuncie: Entre em contato com o Sindijor: (41)3224 9296 ou pelo email extrapauta@sindijorpr.org.br.

Por Regis Luís Cardoso.  

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