Jornalistas são impedidos de trabalhar no Fórum de Foz do Iguaçu

O Sindijor-PR encaminhará denúncia ao Ministério Público do Trabalho e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná referente a restrição ao trabalho de profissionais de imprensa no Fórum Estadual de Justiça de Foz do Iguaçu. Segundo Wemerson Augusto, vice-presidente da Subseção de Foz do Iguaçu, “os jornalistas da cidade querem saber o porquê desse bloqueio à imprensa em um local que deveria dar exemplo de democracia”.
A situação tornou-se insustentável quando, no dia 16 de outubro, repórteres fotográficos, repórteres cinematográficos e repórteres foram impedidos novamente de registrar imagens no Fórum da cidade.
Histórico
Os jornalistas de Foz do Iguaçu já haviam protocolado, no dia 21 de maio deste ano, reivindicação a respeito desta situação, pois casos recorriam diariamente, principalmente com profissionais de imagem. “A questão da informação é um direito da sociedade que precisa estar informada. Órgãos públicos deveriam dar exemplo, mas estão restringindo jornalistas. Isso não só fere a liberdade de expressão, como prejudica toda sociedade”, explicou Wemerson.
Liberdade de expressão
No que se refere aos veículos de comunicação, a própria Constituição assegura que: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (…)” (§ 1º).
Para o exercício da profissão, os profissionais jornalistas gozam, ainda, de total liberdade, desde que atendidas as condições de formação e qualificação profissional. A partir da Constituição brasileira, verifica-se que se encontra garantido aos profissionais o acesso à informação para veiculação futura em meio de comunicação. A essa liberdade, que não comporta sequer restrição por lei, estão todos os particulares, entes e autoridades públicas vinculados.
De acordo com análise da subseção do Sindijor-PR em Foz, o fórum constitui local público, já que integra a via pública, onde há ampla circulação de bens e pessoas. Não há sequer interesse privado em risco ou mesmo a exposição de local público de tal forma que atente contra a segurança nacional. Ao contrário, o bem protegido no interesse público pela Constituição diz respeito à liberdade de informação.

Por Regis Luís Cardoso com informações da subseção do Sindijor-PR (Foz do Iguaçu)
Foto: Kiko Sierich

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