TST decide: exercício do Jornalismo exige diploma e registro no MTb

Para o reconhecimento da condição de jornalista, é necessário que o trabalhador comprove o preenchimento das formalidades legais que a profissão exige para seu desempenho: o prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e o diploma do curso superior de Jornalismo ou de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Seguindo este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma ex-empregada da produtora X-Virtual S/A que, trabalhando sem carteira assinada e recebendo salários por meio de nota fiscal, pedia reconhecimento de vínculo de emprego na condição de jornalista. Na ação, a autora não apresentou seu registro profissional. O que chegou aos autos foi o histórico escolar com a data de conclusão do curso e da colação de grau, junto com a informação de que, embora tivesse concluído o curso em 2002, a universidade, até então, não havia providenciado a emissão do diploma no MEC. Diante disso, a reclamação foi julgada improcedente, decisão mantida pelo TRT/SP. No recurso de revista, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou que a profissional não preenche nenhum dos requisitos para o exercício do Jornalismo, que é atividade regulamentada. “O fato de a trabalhadora ter exercido funções compatíveis com a de jornalista profissional, por si só, não dá ensejo à procedência”, afirmou o ministro.

Paraná

No Paraná, mais de 500 jornalistas estão com registros profissionais pendentes de regularização. São registros feitos na Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT-PR) por recém-formados com o certificado de conclusão de curso e que são válidos por um ano, enquanto não são expedidos os diplomas. Quem estiver trabalhando com o registro expirado – de forma irregular, portanto – pode estar sujeito a multa; além disto, pode ter problemas ao participar de concursos públicos. O prazo para a regularização foi ampliado no ano passado de 180 dias para um ano, mesmo assim há muitos registros pendentes. Tendo em vista esta situação, a carteira da Fenaj para quem obteve o registro sem a apresentação do diploma é concedida pelo prazo de apenas um ano, só passando a ter validade de dois anos para quem estiver com o registro definitivo. Para regularizar a situação, o profissional deve solicitar formalmente por meio de requerimento próprio – que pode ser baixado aqui – juntamente com a fotocópia do diploma, RG, e CTPS com as anotações do registro, diretamente à DRT ou através do Sindijor. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3219-7777.

Fonte:TST

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