Jornalista consegue reverter demissão por justa causa na Rede Massa

A juíza Michele Fernanda Bortolin, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba, reverteu a demissão por justa causa de jornalista da Rede Massa. O fato ocorreu em julho de 2012, quando a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. (Rede Massa) desligou o profissional alegando que o trabalhador se recusou a cumprir uma pauta de trabalho, jogando-a no lixo (“mau procedimento e indisciplina” – alegou a empresa).

Não concordando com a situação, o jornalista entrou na justiça após sua demissão. “Não ficou provado o fato alegado pela empresa e, ainda que ficasse provado, não seria motivo para a justa causa", explica Christian Marcello Mañas, advogado do trabalhador e do Sindijor PR.

Decisão: para a juíza Michele Bortolin, após a análise das provas obtidas por meio de registros audiovisuais no local de trabalho e por testemunhas, não ficou comprovado o que alega a Rede Massa. Além disso, a sentença destacou que, ainda que o jornalista não tivesse cumprido uma única vez sua pauta de trabalho, tal fato não acarretaria prejuízos para a emissora.

Ainda segundo Bortolin, a questão não é considerada circunstância grave o suficiente para a demissão por justa causa, já que o jornalista foi considerado uma "pessoa exemplar, com conduta idônea, nunca tendo sido advertido ou suspenso", ressaltou a juíza.

Com o pedido de ilegalidade da demissão por justa causa aceito, o jornalista se enquadra agora em demissão sem justa causa e a empresa passa a ser condenada ao pagamento do aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS depositado.

A sentença concedeu ainda pedido de antecipação de tutela e condenou a empresa, em 5 dias, a fornecer as guias para que o jornalista possa sacar o FGTS, sob pena de multa diária de R$200,00 – até o limite de R$5.000,00. A sentença ainda não é definitiva e cabe recurso pela empresa ao Tribunal Regional do Trabalho.

Para o advogado Christian Marcello Mañas, "a demissão por justa causa é a pena máxima aplicada a um trabalhador e, portanto, deve ser robustamente provada pela empresa”. Outra questão apontada por Mañas é que “a falta cometida pelo empregado deve levar em conta a intenção, intensidade, a repetição da falta e o histórico do empregado”.

Sindijor PR alerta: todo trabalhador, ao passar por uma situação de justa causa precisa estar atento, pois o ônus para demonstrar o motivo da demissão por justa causa é do empregador, devendo comprovar a autoria, o dolo/culpa, a gravidade dos fatos e o enquadramento legal. Segundo Mañas, o trabalhador pode ser prejudicado, sua ficha de trabalho ficar suja e com a vida profissional e social comprometida.

 

 

 

 

 

Por Regis Luís Cardoso (com informações de Sidnei Machado Advogados). 

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