Regras de Estágio

Regras para Estágio em Jornalismo

Visando a complementação da formação acadêmica e evitar a exploração de estudantes, o SindijorPR apresenta as regras para realização de estágio em jornalismo, conforme aprovado pela diretoria do sindicato e em consonância com o Programa Nacional de Estágio da Fenaj.

1. QUEM PODE REALIZAR O ESTÁGIO E EM QUAIS CONDIÇÕES

A) Quanto à ESCOLARIDADE:
Apenas estudantes de jornalismo regularmente matriculados com 50% do curso concluído.

B) Quanto ao TEMPO:
Período de estágio e horário: O estágio durará no máximo seis meses (com possibilidade de renovação por outros seis meses), com a jornada de quatro horas diárias, ou 20 horas semanais;

C) Quanto à proporção de ESTAGIÁRIOS NAS EMPRESAS:
Número de estagiários:

  • 1 (um) estagiário para uma equipe de até 5 jornalistas formados;

  • 2 (dois) estagiários para uma equipe de até 10 jornalistas formados;

  • 5 (cinco) estagiários para uma equipe de até 25 jornalistas

  • 20% – em caso de equipe superior a 25 jornalistas.

D) Quanto à SUPERVISÃO dos processos de estágio:
A escola de comunicação e a empresa deverão ter ao menos um supervisor de estágio – obrigatoriamente – para acompanhar o trabalho do estagiário, sendo o horário de jornada do estudante coincidente com o do jornalista responsável pela supervisão do estágio.

E) Quanto à validade TÉCNICA:
Toda escola de comunicação deve estabelecer um plano de formação que contemplará o processo de estágio. As instituições envolvidas devem firmar um TERMO DE COOPERAÇÃO para que o estágio tenha validade técnica com o parecer formal do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná.
Clique no botão para baixar o Termo de Cooperação.

F) Quanto à AVALIAÇÃO do convênio:
Todos os anos a escola de comunicação deverá realizar uma consulta entre os estagiários e o comitê dos funcionários da empresa, e encaminhar ao Sindicato os documentos para acompanhamento do status da empresa junto à instituição de ensino e o órgão sindical.

G) Quanto à orientação para BOLSA-AUXÍLIO:
Recomenda-se que o estágio em jornalismo em território paranaense, seja remunerado ao menos com um salário mínimo regional, a fim de custear as despesas com transporte, alimentação e ajuda de custos para o estudante.

2. O QUE PODE SER REALIZADO PELO ESTAGIÁRIO

A) O estagiário poderá acompanhar o trabalho de um jornalista profissional, ou auxiliá-lo na apuração da notícia. O profissional será sempre o responsável pela matéria ou notícia veiculada;

B) Assim, sendo, o(a) estudante estagiário(a) pode desenvolver as seguintes atividades sempre supervisionadas:

  • a - Clipping (coleta de material publicado pelos veículos de comunicação);

  • b - Rádio-escuta (acompanhamento de noticiário divulgado pelos veículos eletrônicos);

  • c - Organização de Mailing/Follow up (envio e confirmação de recebimento de material enviado para os veículos pelas assessorias de imprensa);

  • d - Pesquisa (realização de pesquisa prévia para o profissional realizar uma reportagem);

  • e - Agendamento (agendamento de entrevistas e confirmações de entrevistas feitas pelos profissionais);

  • f - Paginação eletrônica (aplicação de textos e fotos no administrativo do site);

  • g - Arquivo (de fotos, vídeos, textos, e outras mídias);

  • h - Atualização e monitoramento de mídias sociais.

C) O estagiário não pode realizar as atividades de um profissional, conforme descrito no Decreto 83.284/1979.

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