Gralha Confere: É FALSO que uso de camiseta da Seleção Brasileira é proibido nas eleições

Circula em aplicativos de mensagem um texto segundo o qual as eleitoras e eleitores que utilizarem camisetas da Seleção Brasileira ou de partidos políticos terão votos anulados. A informação é FALSA!

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitorado por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas.

Confira a cartilha pode x não pode das eleições

NO DIA DAS ELEIÇÕES:


PODE


• Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente;

• Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares;

• Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência;

• A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos;

• A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital;

• O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.

NÃO PODE


• Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas;

• Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;

• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos;

• Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.

Fonte: TSE

Fonte:Gralha Confere – TRE/PR

Autor:Tribunal Regional Eleitoral (PR)

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