Justiça reconhece direito dos jornalistas em ação coletiva

Sindijor-PR entrou com ação judicial contra o corte da gratificação do 14º
Cerca de 50 jornalistas da Gazeta do Povo começaram a receber, nesta semana, da Justiça do Trabalho, diferenças salariais referente à ação vencida pelo Sindijor-PR contra o corte da Gratificação de Aniversário (14ª Salário). A condenação sofrida pela Gazeta tem origem na ação coletiva promovida pelo Sindicato desde 2004, pela supressão ilegal da gratificação anual a que tinham direito os profissionais. Apenas os jornalistas que recebiam a gratificação terão direito.
Os cerca de 17 jornalistas contratados antes de 2002, e que continuam trabalhando, têm ainda direito a incorporação do valor ao salário e complementação dos valores. A ação estava em análise desde o dia 26 de março de 2012 e teve seu resultado divulgado no início da semana.
PROCESSO
A ação coletiva iniciou em 2004 pelo Sindijor-PR em nome dos empregados jornalistas da Gazeta do Povo que recebiam, em fevereiro, um salário a mais por ocasião do aniversário de fundação da Editora. A sentença de procedência foi proferida em abril do mesmo ano, pela 15.ª Vara do Trabalho de Curitiba, quando a Gazeta foi condenada a pagar as gratificações anuais, a partir de fevereiro de 2002, com juros e correção monetária.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em decisão publicada em fevereiro de 2006, manteve a condenação. Em setembro de 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, negou provimento ao recurso da Gazeta e o processo retornou à 15.ª Vara do Trabalho de Curitiba em fevereiro de 2011, quando iniciou a fase de execução (cálculos).
 

Sindijor-PR.

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