Após arquivar ação da Fenaj e Fitert, STF recebe nova ADO da comunicação social

No dia 10 de novembro, o PSOL propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), ajuizada pelo jurista Fábio Konder Comparato. A petição requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a regulamentação de matérias existentes em três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à comunicação social. Uma ação com mesmo conteúdo, a ADO nº 9, foi encaminhada pelo advogado ao STF no dia 18 de outubro, representando a Fenaj e a Fitert. Mas a relatora, ministra Ellen Gracie, determinou o arquivamento do processo, sob o argumento de que a apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade, no caso de representação sindical, as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações. Já a legitimidade para tal propositura a partidos políticos com representação no Congresso Nacional está assegurada no artigo 103 da Constituição. Entre as providências solicitadas na ADO encaminhada pelo PSOL está a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta, a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e a produção e programação exibida pelos veículos. Veja mais aqui.

Fonte:Fenaj

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