“Às vésperas do Dia Mundial da Liberdade Imprensa (3/5), a suprema corte do Brasil deu um grande passo na consolidação do sistema democrático e na defesa da liberdade de expressão como um importante direito individual e coletivo. Reivindicação histórica do movimento sindical dos jornalistas, a revogação da lei 5.250/67 – a Lei de Imprensa – consagra o princípio de que muito mais que uma prerrogativa profissional, a liberdade de imprensa é, acima de tudo, uma conquista social. No entanto, ao optar, por maioria de votos, pela extinção completa do texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) desarma a sociedade de garantias na relação com os meios de comunicação e cria um ambiente de insegurança para atuação dos veículos e profissionais. A alternativa adotada pelo STF transfere para juízes de primeira instância o poder de resolver conflitos, na ausência de balizamentos, com critérios absolutamente pessoais e particulares.” Veja íntegra da nota aqui.
Fonte:Fenaj


