STF reconhece Fenaj como parte interessada em ação contra Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal admitiu, no dia 4 de agosto, o ingresso da Fenaj como parte interessada na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada contra dispositivos da Lei de Imprensa. A Federação entende que é necessário extinguir a lei atual e definir uma nova legislação, de caráter democrático, para regular as relações entre jornalistas, veículos de comunicação e a sociedade. No dia 1º de agosto houve o ingresso de petição no STF com a manifestação do interesse da Federação em ingressar como amicus curiæ (parte interessada que oferece subsídios para o julgamento) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. No dia 5 foi publicado o despacho do relator do processo, ministro Carlos Britto, reconhecendo a representatividade da FENAJ. Mais informações, aqui

Fonte:Fenaj

Please select a feed to display...