Atenção, jornalistas aprovados no concurso da Sanepar e nos demais concursos públicos e que ainda não foram investidos nos cargos: recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada nesta semana, mudou o entendimento sobre a condição do candidato aprovado e reconheceu que, uma vez confirmado dentro do número de vagas previstas, há direito líquido e certo à nomeação. Veja acórdão aqui. No caso específico da Sanepar, o Sindijor vai oficiar a diretoria da empresa, instando-a a admitir todos os aprovados conforme o disposto no edital 01/2006.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


