Jornalistas devem receber diferença salarial retroativa a outubro

Atenção jornalista: no salário que você receberá neste início de mês (referente a novembro), além da remuneração base já devidamente ajustada em 4,92%, por conta do fechamento da Convenção Coletiva, seu empregador deve pagar a diferença retroativa ao mês de outubro. Como nossa convenção deveria estar concluída no início de outubro (nossa data-base) e só fechamos a negociação no final do mês (o que não permitiu os reajustes na folha de outubro), as empresas têm de pagar o valor retroativo a outubro agora. Trata-se de uma diferença que para quem ganha o piso fica em R$  85,94, mas que deve ser calculado sobre os salários na proporção de 4,92%.

Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296

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