Jornalista demitida da Gazeta do Povo tem horas extras reconhecidas

Jornalista Mirian Gasparin obteve uma importante vitória em ação trabalhista movida contra a Gazeta do Povo, de onde foi demitida sem justa causa no início do ano passado. Em primeira instância, ela teve reconhecidas, com os devidos adicionais, as horas extras trabalhadas diariamente, os períodos extras de “pescoções” de sexta-feira e plantões de domingo na fase anterior à adoção do cartão-ponto na empresa. A juíza Simone Galan de Figueiredo não considerou como válido o esquema de compensação por banco de horas montado pela Gazeta. Conforme explicou o assessor jurídico do Sindijor, advogado Sidnei Machado, que representou Mirian na ação, o que estava previsto no termo de compromisso de compensação de horas extras não vinha sendo cumprido pela empresa, além de não haver efetiva comprovação à jornalista das horas compensadas. Por outro lado, o acordo do banco de horas expirou em 2005 e não foi renovado. A empresa foi ainda condenada a pagar a multa de 40% sobre o FGTS por todo o período trabalhado – e não sobre o período posterior à aposentadoria da jornalista, que aconteceu menos de dois anos antes da demissão. A sentença ainda não reconheceu uma declaração de quitação de débitos por um valor arbitrário que a Gazeta fez Mirian assinar, pela qual a profissional se dava por satisfeita “nada mais podendo reclamar”. Que a vitória de Mirian inspire os demais jornalistas a reivindicar sempre todos os seus direitos.

Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296

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