A Diretoria de Defesa Corporativa do Sindijor oficiou a Companhia Paranaense de Gás (Compagás) sobre a necessidade de supressão de um dos itens do edital de tomada de preços para serviços de assessoria de imprensa no qual se exige do jornalista contratado a permanência nas dependências da empresa no período integral, durante o expediente normal, o que caracterizaria uma jornada de oito horas ou mais, em completo desacordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (jornada de cinco horas para o jornalista profissional).
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


