Decisão atende ação do Ministério Público do Trabalho fundamentada em denúncias reunidas pelo SindijorPR, proíbe pressões políticas e retaliações contra trabalhadores e determina que empresa esclareça que salários e empregos não dependem do resultado das eleições
O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) obteve uma importante resposta da Justiça do Trabalho às denúncias de assédio eleitoral envolvendo trabalhadores da Rede Paranaense de Comunicação (RPC), empresa integrante do Grupo Paranaense de Comunicação (GRPCom), afiliada à Rede Globo no Paraná. Nesta quinta-feira (22 de outubro), a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a empresa interrompa qualquer prática de pressão política sobre seus empregados e assegure a liberdade de voto.
A decisão, proferida pelo juiz Otavio Augusto Constantino, reconheceu a existência de indícios suficientes de assédio eleitoral para justificar a adoção de medidas urgentes, diante da proximidade do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
Entre as determinações estão a proibição de associar salários, benefícios, jornadas e empregos ao resultado eleitoral, a proteção dos trabalhadores que denunciaram os fatos e a obrigação de divulgar comunicado oficial esclarecendo que nenhuma condição de trabalho depende do resultado das eleições.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador atingido.
Denúncias do sindicato foram fundamentais para a decisão
A atuação do SindijorPR teve papel central na apuração dos fatos. Após receber denúncias de jornalistas e outros trabalhadores da RPC, o sindicato reuniu depoimentos e evidências em um relatório encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, preservando a identidade dos denunciantes diante do receio de represálias.
Os relatos descrevem reuniões realizadas por gestores da empresa a partir de 15 de outubro, após a votação da PEC 221/2019, relacionada à redução da jornada de trabalho. Nessas reuniões, teriam sido anunciadas possíveis reduções de 30% a 60% na remuneração, além de mudanças nas escalas, nas folgas de fim de ano e na participação nos resultados.
Segundo os trabalhadores, essas consequências foram apresentadas em um contexto de referências ao resultado das eleições, estabelecendo uma relação entre as condições de trabalho e o cenário político.
Ao examinar o material, a Justiça destacou a convergência entre os relatos apresentados pelo sindicato e elementos obtidos diretamente pelo MPT, inclusive o depoimento de um gestor da empresa que confirmou a realização das reuniões e a discussão sobre mudanças nas condições de trabalho.
A decisão reconheceu que, embora os relatos sejam anônimos e ainda estejam sujeitos à apuração no curso do processo, apresentam consistência suficiente, em conjunto com os demais elementos, para justificar a tutela de urgência.
O procurador do Trabalho no Paraná, Rafael Garcia Rodrigues, que recebeu as denúncias e foi o responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, enfatiza a importância de assegurar os direitos da classe trabalhadora. “O Ministério Público do Trabalho atende às definições da Justiça e atua de forma absolutamente atenta ao cumprimento da legislação. Conseguimos obter uma decisão histórica em defesa desses trabalhadores, como resultado de um trabalho muito bem fundamentado e que consagra a garantia do direito inalienável ao voto e à livre consciência”, avalia.
Para Sidnei Machado, advogado do SindijorPR e professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a decisão tem especial relevância jurídica e institucional. “A decisão reafirma que o poder do empregador não pode ser utilizado para interferir na liberdade política dos trabalhadores. Associar possíveis perdas salariais ao resultado das eleições configura uma forma de pressão incompatível com os direitos fundamentais. É especialmente importante que a Justiça tenha reconhecido a relevância das provas reunidas pelo sindicato, mesmo com depoimentos anonimizados, pois o medo de represálias é um dos principais obstáculos à denúncia do assédio eleitoral. A atuação coletiva foi decisiva para proteger os trabalhadores e permitir a intervenção da Justiça”, destaca Machado.
Justiça proíbe retaliações e protege identidade dos denunciantes
Outro ponto central da liminar é a proteção dos trabalhadores que procuraram o sindicato ou colaboraram com as investigações.
A Justiça determinou expressamente que a RPC se abstenha de retaliar, punir, discriminar ou investigar empregados que tenham apresentado denúncias ao SindijorPR, ao Ministério Público do Trabalho ou ao Poder Judiciário. A proibição inclui qualquer tentativa de identificar os autores dos relatos.
O magistrado também determinou que o relatório elaborado pelo Sindicato permaneça sob sigilo, com acesso restrito às partes, aos advogados e ao juízo, diante da existência de informações que poderiam permitir a identificação dos trabalhadores.
A medida é especialmente importante porque, segundo os elementos apresentados no processo, houve notícias de tentativas de descobrir quem havia procurado a entidade sindical.
RPC deverá informar que condições de trabalho não dependem das eleições
A liminar determina que a RPC divulgue, até as 12 horas de sábado (24/10), comunicado oficial a todos os empregados e demais trabalhadores que lhe prestam serviços, por e-mail corporativo, murais e intranet.
No comunicado, a empresa deverá esclarecer que nenhuma condição de trabalho — incluindo remuneração, jornada, escalas, folgas, férias, participação nos resultados e manutenção do emprego — depende do resultado das eleições.
Também deverá informar que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador poderá sofrer retaliação por ter procurado o SindijorPR, o MPT ou a Justiça.
A determinação busca impedir que eventuais pressões exercidas anteriormente continuem produzindo efeitos sobre a liberdade de escolha dos trabalhadores às vésperas da votação.
Além disso, a Justiça ordenou a preservação de gravações de câmeras de segurança, mensagens, e-mails, convites e registros de reuniões relacionadas às discussões sobre jornada, remuneração e condições de trabalho desde 14 de outubro.
A empresa deverá informar as providências adotadas para preservar essas provas, impedindo que documentos e registros eletrônicos sejam apagados ou descartados durante o processo.
Sindicato continuará acompanhando o caso
O SindijorPR seguirá acompanhando a ação civil pública e as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho, com atenção especial ao cumprimento da liminar e à proteção dos trabalhadores que contribuíram com as denúncias.
A decisão é provisória e poderá ser revista no decorrer do processo. A RPC, que nega a prática de assédio eleitoral, terá oportunidade de apresentar sua defesa. Os pedidos de implantação de um protocolo corporativo de prevenção ao assédio eleitoral e de capacitação obrigatória dos gestores ainda serão examinados no julgamento.
O SindijorPR reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos jornalistas, a liberdade de organização sindical e o enfrentamento de práticas de intimidação no ambiente de trabalho.
Trabalhadores que tenham sofrido pressões políticas, ameaças ou retaliações podem procurar o SindijorPR. A entidade continuará recebendo denúncias e adotando as medidas necessárias para proteger os direitos e a identidade dos denunciantes.
Acesse a íntegra da decisão aqui.

