A É-Paraná, televisão do governo do estado, aceitou fazer uma reunião com a direção do SindijorPR, na próxima terça-feira (15), para discutir as irregularidades presentes no edital do concurso público. Com inscrições abertas desde o dia 24 de fevereiro, o edital abre oportunidade para contratação de 45 vagas com funções de jornalistas e apresenta equívocos em funções e jornada semanal para atividades da profissão, conforme constatado e divulgado pelo sindicato.
ENTENDA O CASO
Pelo critério da contratação, celetista, e com a vinculação à nova empresa, É-Paraná Comunicação, Serviço Social Autônomo, a televisão se torna signatária da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), renovada anualmente pelo SindijorPR com empresas de comunicação.
Assim, a previsão de contratação de 30 “produtores de conteúdo”, nomenclatura dada à atividade de jornalistas, apresenta erros. Na descrição das atividades a serem desenvolvidas se misturaram repórteres, pauteiros e editores. Pela CCT vigente, as funções de pauteiro e editor devem ser remuneradas com 30% de adicional, ou seja, o salário que deveria constar é de R$ 3.900.
Outra confusão causada pelo edital é encontrada na função de produtor artístico de Rádio, TV e multimídia. As atribuições indicadas apontam para cargos de radialistas e para jornalistas. O Sindicato vai solicitar a separação das atividades para respeitar a atuação de cada uma das profissões.
O SindijorPR sempre defendeu a contratação de jornalistas via concurso ou teste seletivo. Os atuais contratos precários de “cachê” são uma afronta aos direitos dos trabalhadores, já que não garantem minimamente benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. “A contratação de profissionais qualifica a TV pública e é necessária para democratização da comunicação, mas queremos que o concurso seja realizado dentro das regulamentações de cada profissão”, ressalta Silvia Valim, diretora do Sindicato.
PROFISSIONAIS DE IMAGEM
Nas 10 vagas para cinegrafista, o edital também apresenta funções para o mesmo cargo de duas categorias: radialistas e jornalistas. O SindijorPR aponta que a E-Paraná deve determinar quantas serão de repórter-cinematográfico e quantas para cinegrafistas. Nesse caso, a jornada deve ser reduzida para 25h e 36h semanais, respectivamente. Além disso, deve ser corrigida a remuneração mensal.
Quanto às cinco vagas para fotógrafo, o SindijorPR defende que as funções colocadas na descrição do edital são restritas de repórteres-fotográficos. Novamente, salário e jornada devem ser reconsiderados.
VEJA MAIS INFORMAÇÕES
:: Cargo de “Cinegrafista” (código do cargo: 202)
Constante na tabela 2.2. do Edital, tem como atribuições constantes no Anexo I do Edital as atividades exclusivas de repórter-cinematográfico, diante do registro cinematográfico de fatos ou assuntos de interesse jornalístico (Decreto-Lei 972/69, art. 6.º, “j” e Decreto 83284, art. 11, “x”). Dessa forma, o Edital deve ser retificado, com ampla divulgação, para constar o cargo de “Repórter-cinematográfico” (jornalista), com carga horária semanal de 25 horas e com Remuneração Inicial Bruta de R$ 3.000,00.
:: Cargo de “Fotógrafo” (código do cargo: 205)
Constante na tabela 2.2. do Edital, tem como atribuições constantes no Anexo I do Edital as atividades exclusivas de repórter-fotográfico, diante do registo fotográfico de fatos ou assuntos de interesse jornalístico (Decreto-Lei 972/69, art. 6.º, “i” e Decreto 83284, art. 11, “ix”). Dessa forma, o Edital deve ser retificado, com ampla divulgação, para constar o cargo de “Repórter Fotográfico” (jornalista), com carga horária semanal de 25 horas e com Remuneração Inicial Bruta de R$ 3.000,00.
:: Cargos de Repórter Cinematográfico e Repórter Fotográfico
Devem compor, com as devidas adaptações, a tabela 8.2 do item 8 do Edital do Concurso Público, com a viabilidade ou não da exigência de prova discursiva, devendo ser realizadas as correções pertinentes no Edital.
Autor:Comunicação Sindijor-PR


