Cascavel: Justiça reconhece enquadramento de cinegrafistas da Master TV

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) obteve, recentemente, importante vitória judicial, que contribui para a luta nacional dos jornalistas de imagem. A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), reconheceu a entidade como representante dos repórteres cinematográficos/cinegrafistas da Master TV/Fundação Canal 20, com sede na cidade de Cascavel.

A Ação de Consignação de Pagamento, movida pela empresa Master Vídeo Produção, tinha como objetivo identificar o sindicato representante dos empregados da empresa, para efeito de recolhimento da contribuição sindical descontada dos salários dos empregados. A decisão proferida pelo relator, desembargador Marco Antonio Vianna Mansur, foi favorável ao Sindijor em detrimento ao sindicato dos radialistas.

Na sentença o magistrado esclarece “que é certo que o provimento se refere a todos os empregados enquadrados como repórteres cinematográficos ou cinegrafistas. Esclareço, ainda, que são considerados como cinegrafistas aqueles empregados relacionados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais, os quais possuem registros como repórteres cinematográficos, abrangendo aqueles que exercem função de supervisor e diretor de TV”. E completa: “(…) reformo para autorizar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná a receber os valores relativos às contribuições sindicais”.

A decisão ainda reconhece o cumprimento do Decreto-Lei 83.284/79, que regulamenta a profissão de jornalista, que em seu artigo 6º estabelece: “As funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, como empregados, serão assim classificadas: (…) j) Repórter Cinematográfico: aquele a quem cabe registrar cinematograficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico; (…)”.

Segundo a assessoria jurídica do Sindijor “o Tribunal compreendeu a diferença entre repórter cinematográfico e operador de câmera, cujas atribuições são diferenciadas, sobretudo, pelo caráter intelectual do trabalho do jornalista”, explica o advogado Christian Marcello Mañas.

Fonte:Sindijor Subseção Cascavel

Autor:Julio Carignano

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