7º CONGRESSO PARANAENSE DOS JORNALISTAS
“Os desafios da categoria no jornalismo contemporâneo”
Curitiba, 07 a 09 de março de 2014
REGIMENTO INTERNO
I – Do Congresso
Artigo 1° — Amparado no Estatuto da Federação Nacional dos Jornalistas — FENAJ e no Estatuto do SindijorPR e do Sindicato dos Jornalista do Norte do PR, o 7° Congresso Paranaense dos Jornalistas, promovido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná e Sindicato dos Jornalistas do Norte do Paraná, se realiza de 7 a 9 de março de 2014, em Curitiba, pautado por este Regimento.
Artigo 2° — São objetivos do 7° Congresso Paranaense dos Jornalistas:
a) Reunir os jornalistas paranaenses para deliberar sobre assuntos ligados diretamente à categoria, a exemplo da questão salarial, melhores condições de trabalho, liberdade de imprensa, ética, democratização dos meios de comunicação, defesa do diploma de jornalismo e outros;
b) Buscar melhoria da organização sindical e política dos jornalistas e sua inserção nas lutas dos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles ligados às categorias profissionais das áreas de comunicação;
c) Permitir o intercâmbio de jornalistas paranaenses com profissionais de outros estados, objetivando subsidiar a ação sindical da categoria;
d) Ampliar o relacionamento dos jornalistas, professores, pesquisadores e estudantes de Jornalismo para fortalecer a qualidade do ensino de jornalismo e a luta em defesa do diploma;
e) Definir o programa de luta e as linhas de intervenção do Sindicato na sociedade paranaense, brasileira e internacional nos próximos anos.
II – Da Participação
Artigo 3º – Podem participar do 7º Congresso Paranaense dos Jornalistas:
a) Todos os jornalistas filiados ao SindijorPR e ao Sindicato do Norte do Paraná, desde que estejam quites com suas obrigações financeiras com ambas as entidades, conforme estabelecido no Artigo 8° do Estatuto da Federação Nacional dos Jornalistas;
b) Jornalistas profissionais, na condição de observadores;
c) Estudantes de Jornalismo, na condição de observadores;
d) Outros profissionais de categorias da área de comunicação, como observadores;
e) Expositores e convidados especiais.
Parágrafo 1º – os profissionais adimplentes a terão direito a voz e voto; enquanto observadores e estudantes participam apenas com direito a voz.
Parágrafo 2º – as inscrições como delegados com direito à voto somente serão efetivadas caso seja confirmado sua situação de adimplente.
Artigo 4º – As inscrições serão realizadas por meio do site do SindijorPR para todos os delegados e observadores a partir do dia 11 de fevereiro e até o dia 28 de fevereiro.
Artigo 5º – As inscrições de delegados respeitarão o limite de sindicalizados por cidade, sendo 1 a cada 3 sindicalizados em dia, 2 a cada 5, 5 a cada 10, 10 a cada 20, 20 a cada 40, 30 a cada 60, 40 a cada 80 e assim sucessivamente, a contar dos quadros de sindicalizados dos sistemas de bancos de dados dos sindicatos do dia 10 de fevereiro, com lista de delegados por cidade a ser divulgado por ambos os sindicatos em seus respectivos sites.
III – Da Organização
Artigo 6º – A programação do 7º Congresso é a estabelecida pelos realizadores, podendo sofrer alterações de modo a garantir o bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo 1° — Os trabalhos serão precedidos da discussão e aprovação do Regimento e eleição da Mesa Diretora, numa sessão instalada pelos presidentes da FENA] e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná no dia 7 de março (sexta-feira);
Parágrafo 2° – A Abertura Oficial, com sessão solene de instalação do 7° Congresso se realizará às 20h do dia 7 de março;
Parágrafo 3° – A sessão plenária final será realizada no dia 9 de março (domingo), das 8h30 às 12h; quando serão votadas as moções apresentadas à Mesa Diretora e a tese final.
Parágrafo 4° – A tese é uma manifestação política dos jornalistas, dirigida à categoria e à sociedade, tendo como base os debates do Congresso. Uma comissão composta por três membros será eleita no início dos trabalhos do Congresso, para sistematizar o documento.
Parágrafo 5° – A programação de painéis, oficinas e fóruns do 7° Congresso, bem como todas as atividades previstas, seguirá o roteiro definido pela organização do evento.
III – Das deliberações/votações
Artigo 7° – As plenárias deliberativas serão instaladas com qualquer número de delegados presentes e coordenadas pela Mesa Diretora do Congresso.
Artigo 8° – As plenárias debaterão as teses inscritas até o prazo limite de 24 de fevereiro de 2014, definido pela organização do Congresso, e disponibilizadas no Caderno de Teses.
§ 1° – As teses poderão ser aprovadas na íntegra ou com emendas ou rejeitadas na íntegra, não sendo permitidas emendas que configurem, na prática, uma nova tese.
Parágrafo único – As propostas de teses deverão ser enviadas por email para gerencia@sindijorpr.org.br em formato *.doc.
Artigo 9° – Somente serão aceitas e colocadas em votação pela Mesa Diretora moções entregues até a abertura dos trabalhos da plenária final, com no máximo 1400 caracteres e subscritas por, pelo menos, 10% dos delegados (as). Proposições de moções podem ser aprovadas ou rejeitadas após a leitura;
Artigo 10° – Caberá à Mesa Diretora a inscrição de delegadas/os e observadores para participação nas plenárias, a definição do tempo de intervenção e do limite de inscrições para garantir a concretização dos trabalhos:
Artigo 11° – Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem o voto da maioria simples dos delegados presentes à plenária de Cada dia. No caso de empate, a Mesa Diretora autorizará mais um encaminhamento a favor e outro contra. Persistindo o empate na segunda votação, serão dados cinco minutos para elaboração de propostas e, em seguida, abre-se mais um encaminhamento contra e outro a favor, procedendo-se nova votação.
IV – Da Mesa Diretora
Artigo 12° – A Mesa Diretora será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois secretários de atas.
Parágrafo 1° – Compete a Mesa Diretora:
a) reunir-se diariamente para avaliar e sistematizar os trabalhos aprovados nas plenárias deliberativas diárias;
b) dirigir as plenárias deliberativas diárias e preparar as respectivas atas;
c) assinar os documentos aprovados pelas plenárias deliberativas e dar-lhes a destinação adequada.
Artigo 13° – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora, que submeterá sua decisão ao plenário de cada plenária deliberativa.
Artigo 14° – Este regimento terá vigência para o 7° Congresso Paranaense com as alterações que se fizerem necessárias.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2014.


