A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Editora Abril S/A, mantendo intacta decisão que condenou a empresa a abster-se de utilizar contratos civis, como o de representante comercial, para disfarçar relações trabalhistas de seus vendedores. O recurso originou-se de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ). Na ação civil pública, o MPT-RJ objetivou a nulidade da contratação de vendedores sob a “indevida denominação” de “representantes comerciais autônomos.” Veja mais aqui.
Fonte:TST Notícias


