Tramita na Câmara o Projeto de Lei 455/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura ao jornalista profissional que exerça atividades privativas da categoria em entidade pública ou privada não jornalística a mesma jornada de trabalho dos profissionais empregados em empresas jornalísticas (cinco horas diárias, com possibilidade de duas horas extras por dia). A jornada de trabalho é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452/43) e se refere a princípio apenas a jornalistas empregados em empresas jornalísticas, o que tem levado a diversas demandas judiciais. A proposta visa a garantir tratamento isonômico a todos os jornalistas que exercem atividades privativas da categoria. O projeto foi apensado ao PL 3981/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que cria os conselhos Federal e regionais de Jornalismo. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Veja mais aqui.
Fonte:Agência Câmara


