Decisão do 1º Juizado Cível de Cascavel considerou improcedente ação de indenização por danos morais do jornal Gazeta do Paraná contra o Sindijor e o presidente do Sindicato, Márcio Rodrigues, por notas veiculadas no Boletim Extra Pauta e neste site. Cabe recurso. Veja sentença aqui.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


