Nesta quarta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou um acórdão de sua Segunda Turma que, por unanimidade de votos, tornou sem efeito uma decisão de fevereiro deste ano, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que concedera liminar em mandado de segurança a um bacharel em Direito e a uma médica, não formados em Jornalismo, obrigando o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul a filiá-los. Para o advogado do sindicato, Antonio Carlos Porto Junior, é a primeira decisão importante do TRT sobre um tema polêmico e problemático, que ajuda a desfazer a má interpretação entre trabalhar no Jornalismo e ser jornalista. “Foi decidido pelo STF que o Jornalismo pode ser exercido por quem não é bacharel, sendo possível trabalhar no Jornalismo sem ser jornalista, mas isso não faz a pessoa jornalista. Ao mesmo tempo, não pode haver sindicalização compulsória, e vale para ambos os lados”, explica Porto. Veja mais aqui.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


