O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente, em análise de mérito, o mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de jornalista da UFPR que não possui o diploma de graduação em Jornalismo. A universidade havia negado a posse do candidato, aprovado em primeiro lugar, em razão da falta do diploma – documento exigido pelo edital do concurso público. “É opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior”, diz trecho da sentença, assinada no último dia 15 de abril. Com a decisão de mérito, a universidade está apta a convocar os candidatos seguintes da lista de aprovados, independentemente de qualquer outro recurso judicial por parte do candidato. O juiz entendeu que é possível à universidade exigir o diploma para o cargo de jornalista, não havendo nisto nenhuma incompatibilidade com a decisão do STF contrária à obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Fica, assim, confirmada decisão anterior, em pedido de liminar pelo candidato, na qual a juíza Soraia Tullio não viu ilegalidade ou abuso na exigência da formação superior específica para o cargo, no que também entendeu o Tribunal Regional Federal, em apreciação de agravo de instrumento. Veja mais aqui.
Fonte:UFPR


