O Sindijor enviou nesta segunda-feira ofício ao Serviço Social da Indústria – Sesi, por conta de um anúncio de emprego para jornalista que previa carga de trabalho de 40 horas semanais, ou seja, jornada de oito horas, uma ilegalidade frente ao que prevê a CLT (art. 303), que determina que o trabalho diário do jornalista não exceda cinco horas. No ofício, o sindicato requer que a instituição altere as condições da oferta para os parâmetros legais e se abstenha de contratar o jornalista nos termos anunciados.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax ($1) 3224-9296


