O Sindijor enviou uma circular a veículos impressos do Estado alertando-os sobre a necessidade de atribuição de crédito para identificação de seus textos, imagens e os respectivos periódicos, conforme estabelecem a Lei do Direito Autoral (Lei 9610/98), assim como a legislação que regulamentou a profissão do jornalista (83.284/79) e a Lei de Imprensa (Lei 5250/67). A não-observância do crédito, especialmente para repórteres fotográficos, é uma das mais freqüentes violações aos direitos dos jornalistas cometidas pelas empresas.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


