Vitória no RS: Justiça reconhece horas extras de jornalistas

A Segunda Vara do Trabalho de Passo Fundo condenou a empresa jornalística Diário da Manhã Ltda a pagar todas as horas extras feitas pelos empregados jornalistas e não pagas pelo veículo. A empresa terá que pagar o equivalente a duas horas extras diárias para cada jornalista durante todo o período contratual de cada trabalhador. A condenação aconteceu na ação coletiva de substituição processual ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul, cabendo ainda recurso.

Fonte:Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul

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