Atenção colegas que trabalham em empresas não jornalísticas, especialmente os assessores de imprensa do setor público, e que desejam recolher imposto sindical para o Sindijor: a guia está disponível no site da Caixa Econômica Federal. O imposto, ou contribuição sindical, foi instituído pela CLT e equivale a um dia de salário do trabalhador. Clique aqui, vá em “incluir guias”, preencha o formulário informando o Código da Entidade Sindical – que é 88311 –, o código do ramo da atividade (221), o valor do imposto (R$ 61,09), vencimento (30/04/2008), exercício (2008) e demais informações, para gerar o boleto, que deve ser pago na rede bancária e entregue no setor de recursos humanos da sua empresa/entidade, a fim de que não haja desconto em duplicidade, já que os empregadores descontam a contribuição sindical
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


