Na campanha pela renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, os jornalistas paranaenses estão lutando para que as empresas tenham de conceder a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A cláusula 5ª da pauta prevê que a título de (PLR) as empresas pagarão um salário nominal a cada empregado, no ano subseqüente à assinatura da convenção. Ao longo das visitas do Sindijor às redações, um grande número de jornalistas considerou como prioritária a implantação da PLR; levada a Assembléia, a proposta foi aprovada por unanimidade. O direito do trabalhador à Participação nos Lucros e Resultados está garantido na Constituição Federal (art. 7º, XI) e foi regulamentado pela lei 10.101/2000. No entanto, desde a regulamentação os jornalistas paranaenses só conseguiram fazer valer o direito na convenção 2003-2004 e ainda assim para evitar perdas salariais ainda maiores. Os jornalistas se deparam com a “cultura” do patronato paranaense, que se recusam a implantar políticas de benefícios aos jornalistas, razão pela qual temos de redobrar os esforços para a implantação da PLR.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


