Decisão do STF suspende temporariamente obrigatoriedade do diploma

Na mesma semana em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou constitucional a exigência de formação específica para o exercício do Jornalismo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República determinando a não exigência do registro profissional ou do curso superior na área. A Procuradoria Geral da República defende que a formação específica não pode ser exigida até que o recurso extraordinário do Ministério Público na ação que discute a obrigatoriedade do diploma seja julgado pelo STF – o que deve encerrar definitivamente a discussão que se arrasta desde 2001. A decisão de Mendes precisa ser referendada pela Segunda Turma do STF.

Fonte:STF

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