Os jornalistas muitas vezes têm problemas para encontrar testemunhas na hora de comprovar situações como acúmulo de função e jornada além das 5 horas diárias. Porém, desde dezembro do ano passado, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da juíza convocada Sueli Tomé da Ponte, entende que as impressões de e-mails corporativos, por um dos interlocutores, para confecção de provas documentais são lícitas! – Saiba mais aqui.
Via Blog Direito dos Jornalistas.


