Não creditar o jornalista é um desrespeito ao trabalhador, a informação e a sociedade. Por isso o Sindijor ao lado dos trabalhadores, vem fiscalizando essas irregularidades que afrontam o que está previsto na Constituição Federal e na Lei de Direito Autoral (LDA). “O Sindicato tem buscado agir para garantir o direito autoral dos jornalistas, tendo em vista que alguns veículos ignoram a Lei (LDA). Denúncias dos próprios colegas relatam o problema”, diz Guilherme Carvalho, presidente do Sindijor.
A legislação não pode ser ignorada, segundo a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais (Apijor), o desrespeito ao trabalho intelectual do jornalista deve “instigar os colegas e as colegas que já estão trabalhando, assim como os (as) estudantes, a se aprofundar mais no assunto”, diz redação da cartilha oficial da entidade: “Jornalista é autor – Os Direitos Autorais dos Jornalistas Brasileiros”.
Art. 5º da Constituição Federal: Sobre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros há 77 incisos. O inciso 27 estabelece que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Já o inciso 28 assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e “o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.
“Além da Constituição, os direitos autorais constam das convenções internacionais de Paris (1883) e de Berna (1886) que, por terem sido aprovadas por decretos legislativos, têm peso de lei no Brasil. E tem uma lei específica, a de número 9.610/98, também conhecida como Lei do Direito Autoral (LDA)” – Cartilha da Apijor.
O Sindijor orienta o trabalhador a defender este direito e trabalhar junto à entidade na fiscalização dessa atividade irregular, que é promovida por alguns meios de comunicação. No caso da internet há uma lacuna legal que precisa ser regulamentada, porém o código de ética do jornalista defende o respeito a propriedade intelectual.
Por Regis Luís Cardoso com informações da Apijor.


