O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) homologou nesta terça-feira (23/05) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024, assinada pelo SindijorPR e Sindijor Norte do Paraná, juntamente com as entidades representantes das empresas.
O documento, aprovado pelos jornalistas em assembleia realizada no dia de 15 de maio de 2023, prevê reposição salarial de 3,83%, que representa 100% do INPC acumulado dos últimos 12 meses. O reajuste previsto fica valendo para o salário de maio de 2023.
A CCT 2023/2024 homologada estabelece ainda que o piso salarial (salário normativo) da categoria, para jornada de cinco horas diárias, passa a ser de R$ 4.233,60 a partir de 1° de maio de 2023.
O acordo também determina a renovação das demais cláusulas da CCT, com a manutenção de direitos dos jornalistas que estiveram sob ataque em outros anos.
A íntegra da CCT 2023/2024 pode ser acessada no site do SindijorPR por meio desse LINK.
Pontos da CCT 2023/2024
- Reajuste salarial de 3,83% a partir de 1° de maio de 2023
- Piso salarial de R$ R$ 4.233,60 para jornada diária de 5 horas
- Hora extra com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal
- Acréscimo de 1% no valor do salário da função a cada ano trabalhado (anuênio)
- Adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal para trabalhos entre 22h00 e 05h00
- Custeio para viagens
- Auxílio amamentação
- Seguro de vida
- Licença maternidade de 180 dias
- Licença paternidade de 10 dias
- Assistência jurídica a jornalistas processados/as
- Não incidência do início de férias aos sábados, domingos e feriados
- Estabilidade de 1 ano para quem está para completar tempo de aposentadoria
Com a recusa das empresas em repor as perdas salariais acumuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) em 2020, 2021 e 2022, o SindijorPR faz um apelo à toda a categoria para que participem da mobilização e das negociações nos próximos meses, com o objetivo de garantir junto às empresas a elaboração de um plano de recuperação do poder aquisitivo dos jornalistas e das jornalistas.
Taxa assistencial
De acordo com a CCT, aprovada na assembleia de 15/05/2023 (Cláusula Quinquagésima), as empresas descontarão em folha de pagamento 5% (cinco por cento), a título de taxa assistencial, divididos em 2(duas) parcelas de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) cada, sobre os salários, nos meses de julho e outubro de 2023.
A taxa é fundamental para manutenção da estrutura e das atividades da entidade em defesa dos direitos de todos os jornalistas e todas as jornalistas, tais como os trabalhos pela aprovação do resgate do diploma da categoria (PEC do Diploma de Jornalista), a renovação da regulamentação profissional, a participação dos jornalistas na remuneração de conteúdo jornalístico por parte das big techs, que está em discussão no Congresso Nacional, a recuperação do poder aquisitivo dos profissionais, além de outros direitos. Para isso, o SindijorPR pede aos jornalistas e às jornalistas que mantenham a contribuição para viabilizar os trabalhos.
A todo/toda jornalista é assegurado o direito à oposição, desde que requerido formalmente ao respectivo sindicato profissional até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento normativo.
De acordo com o que estabelece a CCT, o prazo de 10 dias previsto na convenção encerra no dia 02/06/2023. O documento para requerer o não desconto da taxa assistencial pode ser solicitado, individualmente, pelo e-mail gerencia@sindijorpr.org.br, presencialmente (na sede do SindijorPR – Rua José Loureiro, 211 – Centro – Curitiba/PR) ou ainda baixado pelo endereço eletrônico http://sindijorpr.org.br/documentos/2.