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30/05/2016

SindijorPR reintegra diretora demitida da RIC

SindijorPR reintegra diretora demitida da RIC

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) obteve uma importante vitória contra a prática de perseguição de trabalhadores que assumem cargos sindicais. O Sindicato entrou na justiça contra a RIC TV em setembro do ano passado após a emissora demitir, sem justa causa, a jornalista e diretora de cultura do SindijorPR, Silvia Valim. De acordo com a Constituição Federal, dirigentes sindicais têm direito a estabilidade no trabalho e não podem ser demitidos.


Por meio de seu departamento jurídico, o SindijorPR conseguiu uma liminar impedindo a demissão da jornalista e garantindo a reintegração imediata da diretora para o quadro de trabalhadores da RIC TV. A empresa tentou anular a liminar por meio de Mandado de Segurança, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou improcedente a demanda da empresa.


Após a audiência realizada entre as partes, o juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, da 8.ª Vara do Trabalho de Curitiba, proferiu sentença favorável à diretora do SindijorPR, confirmando a liminar concedida em antecipação de tutela e, garantindo, assim, que ela continue como funcionária da RIC TV até um ano após o término do mandato de dirigente sindical, que encerra em 26 de abril de 2018.


Para o diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Vidal, a atitude da empresa pode ser entendida como uma afronta contra os direitos dos trabalhadores. “Ficou claro que há um embate entre patrão x dirigente sindical neste caso. A empresa não pode simplesmente passar por cima da Constituição. Sindicalismo é coisa séria e não pode ser tratada desta forma leviana. Felizmente, fez-se justiça e que isso possa servir de exemplo contra aqueles que tentam diminuir o trabalho do sindicato”, afirma.


O advogado do SindijorPR, Christian Marcello Mañas, destacou que a sentença fez a correta valoração do tema. "A nulidade da demissão e a reintegração imediata da dirigente sindical estão amparadas na legislação e no entendimento de que o diretor sindical deve atuar com autonomia e liberdade na defesa da categoria, sem sofrer qualquer tipo de pressão empresarial".


A empresa ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho, em Curitiba.

Autor:Flávio Augusto Laginski Fonte:SindijorPR
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