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24/03/2014

Ex-editora da Gazeta do Povo ganha direito a hora extra

Ex-editora da Gazeta do Povo ganha direito a hora extra
Uma sentença judicial publicada esta semana e proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, questiona a realização de jornada acima das 5 horas ou 30 horas semanais para editores. Pela decisão o jornal Gazeta do Povo não poderia cobrar a jornada acima da 5ª hora diária da jornalista Érika Busani, contratada na época como "editora assistente". O argumento para a concessão do direito utilizado pelos juízes é de que o cargo de editor assistente não correspondia à cargo de confiança, conforme previsto na CLT. Agora, ela deve receber os valores em forma de horas extras, com adicional de 100%. A ação judicial foi elaborada pelo advogado João Natal Bertotti.

Vitórias anteriores
O SindijorPR já obteve vitórias neste sentido, garantindo que editores também tivessem reconhecido o direito a 5 horas. É o caso dos editores do jornal Folha de Londrina e do Estado do Paraná e Tribuna do Paraná, quando estes últimos dois ainda faziam parte do Grupo Paulo Pimentel. A ação coletiva ganha pelo sindicato em 2012 garantiu o pagamento de horas extras aos editores atingindo valores próximos aos R$ 9 milhões.



Autor:Sindijor
Gralha Confere TRE