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09/02/2023

Principais grupos de Comunicação do Paraná, GRPCom e Massa abrem o ano com demissões

Principais grupos de Comunicação do Paraná, GRPCom e Massa abrem o ano com demissões
Enquanto a RPC TV dispensou uma editora executiva que havia retornado de licença-maternidade, Gazeta do Povo desligou dois editores. TV Iguaçu rescindiu os contratos de quatro trabalhadores


O SindijorPR repudia e denuncia publicamente as demissões promovidas pelos dois principais grupos de comunicação do Estado nas últimas duas semanas. Juntos, o GRPCom e o Grupo Massa, da família do governador Ratinho Jr., dispensaram sete profissionais de Jornalismo no período. Desde 2020, início da pandemia de Covid-19, os dois grupos já desligaram pelo menos 79 jornalistas no Paraná.

O GRPCom demitiu uma editora executiva que havia retornado recentemente da licença-maternidade no interior, mantendo uma prática reiterada e lamentável entre as empresas do ramo, além de dois editores com vasta experiência que atuavam na Gazeta do Povo, em Curitiba.

Também na capital do Estado, a TV Iguaçu do Grupo Massa/SBT demitiu recentemente quatro profissionais do Departamento de Jornalismo: um repórter cinematográfico, uma apresentadora, um editor de texto e um editor de imagem – este último vinculado ao Sindicato dos Radialistas. Além disso, a empresa readmitiu em seus quadros uma profissional que havia sido dispensada em meio a denúncias de práticas inadequadas no ambiente de trabalho.

Tendo em vista a proximidade da abertura da negociação para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em torno da qual jornalistas de todo o Paraná estão mobilizados desde 2022, o SindijorPR lamenta as demissões e cobra que as empresas busquem observar a legislação vigente, bem como os direitos assegurados na CCT das trabalhadoras e trabalhadores. 

O Sindicato segue ativo e vigilante quanto aos desmandos que vêm sendo impostos não apenas nas últimas negociações coletivas, mas que também atingem diariamente os jornalistas que atuam no Paraná, inclusive causando adoecimento e afastamentos do trabalho.

Autor:SindijorPR
Gralha Confere TRE