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26/09/2022

Gralha Explica: Votos nulos e em branco não anulam a eleição

Gralha Explica: Votos nulos e em branco não anulam a eleição

A cada eleição, um bombardeio de informações falsas e já desmentidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Gralha Confere chega até a eleitora e o eleitor pelos diversos meios de comunicação.


Por isso, é necessário saber o que é fato ou boato por meio de fontes seguras. Para começar, é importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística.


Regra


A Constituição brasileira estabelece que a candidata ou candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos. Portanto, apenas os votos válidos, aqueles destinados a candidatas e candidatos ou a um partido ou federação entram na contagem.


Fato ou Boato?


Os votos para cada cargo são independentes. Se a eleitora ou o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto para presidente vai valer do mesmo jeito.


Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um “voto parcial”. Mas isso simplesmente não existe.


Um dos principais boatos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Isso não passa de um boato.


Boato


Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição inteira deve ser anulada? A resposta é não. Muitos já receberam essa falsa informação, porém o caso é o mesmo do item anterior. Apenas os votos válidos são considerados no pleito.


Essa desinformação afirma que, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado.


No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.


Todos esses falsos conteúdos já foram desmentidos várias vezes pelo TSE, por outros órgãos da Justiça Eleitoral e por veículos de comunicação de credibilidade, além de agências de checagem.


Por isso, para votar consciente, não caia na desinformação e consulte fontes confiáveis.


*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Autor:Tribunal Regional Eleitoral (PR) Fonte:Gralha Confere - TRE/PR
Gralha Confere TRE