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14/01/2022

SindijorPR orienta jornalistas para cuidados no combate à covid-19 e influenza

SindijorPR orienta jornalistas para cuidados no combate à covid-19 e influenza
A pandemia ainda não acabou e os jornalistas precisam ainda tomar cuidados e estar atentos com a sua saúde e seu bem estar durante jornada de trabalho.

Com o aumento do números de casos de infecção por Covid-19 e gripe H3N2, vale lembrar que ainda continuam vigentes as recomendações do ofício encaminhado pelo SindijorPR às entidades patronais em março de 2020, embora o cenário seja bem diferente do que era no início da pandemia.

Quem tiver relatos referentes às condições de trabalho ou pedidos de informação para encaminhar ao SindijorPR, pode fazê-lo por meio do e-mail sindijor@sindijorpr.org.br, pelo formulário de contato disponível na aba ‘Fale conosco’ em nosso site ou ainda, por meio de nossos perfis nas redes sociais. Denúncias podem ser feitas também de forma anônima.

CONFIRA TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO:

Curitiba, 17 de março de 2020
Direção executiva SindijorPR

NOTIFICAÇÃO

Assunto: Jornalistas e pandemia do Covid-19 (coronavírus). Serviço externo. Atuação em locais insalubres e de alta concentração de pessoas. Risco agravado.

Notificados: Sindicatos patronais e empregadores de jornalistas no Estado do Paraná, dos setores públicos, privados e demais.

Notificante: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – SindijorPR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 76.719.574/0001-86, vem expor e solicitar o que segue:

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços jornalísticos, com o objetivo de assegurar a informação à população paranaense;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (causador da COVID-19) como pandemia implica no risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham registrado casos de transmissão interna;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade potencialmente mais elevada entre idosos, pessoas com doenças crônicas, imunodeprimidos e gestantes;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, bem como a Nota Técnica conjunta nº. 01/2020 (PGT/CODEMAT/CONAP), no sentido de enfatizar que a adoção de hábitos de higiene básicos aliados à ampliação das rotinas de limpeza em áreas de circulação são fundamentais para a redução significativa do potencial contágio;

CONSIDERANDO que cabe ao Empregador reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (SARS-COV-2), causador da doença COVID-19, em relação a seus trabalhadores;

CONSIDERANDO que mesmo as pessoas que não estão no grupo de risco podem contribuir para a propagação do vírus aos indivíduos do grupo de risco de seu convívio – como pais, avós e outros familiares que sejam idosos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas;

Requer a adoção de providências preventivas para assegurar a saúde de todos os jornalistas do Estado do Paraná, recomendando:

. Implantar regime de teletrabalho remoto externo, sem prejuízo de remuneração, em especial para os trabalhadores maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, gestantes e lactantes; para trabalhadores que convivem com familiares doentes crônicos ou idosos; e ainda, para mães ou pais que, sendo responsáveis por menores de idade cujas atividades educacionais não estejam operando de forma regular mediante recomendação de autoridades públicas e não contem com rede de apoio que possibilite o cumprimento da jornada na empresa;
• Assegurar as condições para que os trabalhadores jornalistaspossam cuidar de familiares doentes;

• Entrega de álcool em gel, equipamentos de proteção individual (EPI’s), a exemplo de máscaras (quando recomendado) para todos os jornalistas,especialmente para aqueles que realizam atividades externas;

• Evitar reportagens in locoem hospitais, unidades de saúde eoutros locais de possível contaminação, especialmente em ambientes com aglomeração de pessoas;

• Possibilitar internamente o acesso irrestrito a locais destinados à higiene frequente das mãos; bem como reforçar a limpeza do ambiente de trabalho, disponibilizando álcool em gel para a devida higiene das mãos e também das superfícies (cadeiras, mesas, computadores e telefones), bem como dos dispositivos usados para a execução da atividade laboral, tais como smartphonese microfones – sendo que a recomendação é que estes sejam higienizados com os produtos adequados antes e após o uso pelos trabalhadores;

• Adotar ainda, no caso de trabalhadores jornalistas de emissoras de rádio e TV, que atuam em estúdios e/ou salas de transmissão (geralmente, fechadas, arejadas com o uso de ar condicionado e mediante baixas temperaturas), as medidas que sejam necessáriaspara possibilitar a salubridade com relação ao compartilhamento de conjuntos de head set(fones com microfones acoplados), microfones, pontos eletrônicos e afins - uma vez que os mesmos podem servir de veículo para a transmissão do coronavírus, sendo indicada a aquisição de protetores descartáveis para as superfícies dos head sets e a higienização frequente dos microfones e demais dispositivos utilizados nestes ambientes;

• Disponibilizar a tecnologia necessária tanto para o trabalho remoto, quanto para evitar as entrevistas presenciais,devido ao risco de contágio mútuo para jornalistas e fontes de informação, sendo que os custos (exemplo: telefone, internet e energia elétrica) destas medidas devem ser arcados pelos empregadores;

• Disponibilizar transporte aos trabalhadores ou adotar jornadas de trabalho que não sejam compatíveis com o uso do transporte coletivo em horários de pico, reduzindo a possibilidade de contágio;

• Evitar ou suspender as viagens a trabalho quepossam implicar na exposição indevida de trabalhadores ao risco de contágio pelo coronavírus;

• Viabilizar estratégias de comunicação que permitam aos trabalhadores o acesso às informações necessáriaspara conter o avanço da COVID-19;

• Promover a criação de comitês internos para gestão de medidas com relação ao enfrentamento do coronavírus, com representação de trabalhadores;

• Adotar medidas que assegurem aos trabalhadores o acesso à vacina contra a gripe,atendendo às recomendações específicas do Ministério da Saúde;

• Informar aos prestadores de serviço terceirizados sobre a responsabilidade destescom relação à adoção das mesmas medidas citadas neste documento;

• Adotar políticas claras e flexíveis de licença médica e afastamento do trabalho para assegurar que os trabalhadoresdiagnosticados com coronavírus ou outras enfermidades do trato respiratório possam dispor dos meios necessários para a recuperação, evitando o risco para terceiros de contágio pelo coronavírus;

• Adotar a suspensão temporária do ponto eletrônico, com marcações manuais, devido ao uso das mãos pelos trabalhadores, o que amplia os riscos de contaminação;

• Em caso de confirmação de um caso de COVID-19 no ambiente de trabalho, procuraras autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias.

Face ao exposto, cumpre destacar que uma vez caracterizado o nexo causal entre a contaminação pelo coronavírus e o exercício profissional,o caso deverá ser tratado como doença profissional e, por conseguinte, o empregador será responsável pelos custos gerados pela enfermidade.

Fonte:Direção executiva SindijorPR
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