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27/11/2020

SindijorPR alerta jornalistas sobre pagamento do 13º salário

De acordo com a Nota Técnica da Secretaria Especial do Trabalho e a orientação do Ministério Público do Trabalho, cortes de salário e jornada não podem afetar o valor pago aos trabalhadores


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) orienta a categoria para que fique atenta ao pagamento do 13º salário, cuja primeira parcela deve ser quitada pelas empresas até o próximo dia 30 e a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2020. O direito, conquistado devido às lutas dos trabalhadores, está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e deve ser cumprido integralmente.


Neste ano, devido às políticas de redução de salários e jornada adotadas pelo Governo Federal em função da pandemia, com a Medida Provisória 936/2020 e depois mediante a Lei 14.020/2020, existiam muitas dúvidas sobre o pagamento do 13º. Somente no Paraná, cerca de 400 jornalistas tiveram cortes de salário e jornada, sendo que a maioria das empresas optou por firmar contratos para a redução de 25% - ou seja, de maneira individual e sem qualquer participação dos Sindicatos de Jornalistas.



No último dia 17, a Secretaria Especial do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, emitiu a Nota Técnica SEI Nº 51520/2020/ME em que destaca que o 13º salário deve ser pago integralmente aos trabalhadores que sofreram cortes de salário. “Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo Bem [Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda], não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020”, informa a nota que, no entanto, não realiza a mesma orientação em relação a quem teve os contratos de trabalho suspensos pelas mesmas medidas.


Entretanto, antes da manifestação do governo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia emitido, no dia 29 de outubro, uma diretriz orientativa sobre o pagamento do 13º salário. No entendimento do MPT, o pagamento deve ser integral tanto para quem teve redução de salários e jornada, quanto para aqueles que tiveram os contratos de trabalho suspensos.


No documento, o MPT registra que os empregadores devem “efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas [de redução e suspensão]”.


O assessor jurídico do SindijorPR, Christian Mañas, orienta que os trabalhadores fiquem atentos aos valores recebidos e às datas dos respectivos pagamentos. "A integralidade do valor do décimo terceiro salário é um direito do empregado jornalista, cuja base de cálculo deve ser a remuneração contratual do trabalhador. Não se pode tolerar mais prejuízos salariais e flexibilizações além daqueles permitidos pela legislação que autorizou a redução de salários e suspensão dos contratos", enfatiza.


O diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Henrique Vidal, lembra que nos casos em que os contratos de redução foram discutidos com a participação do Sindicato, houve uma preocupação em resguardar minimamente os direitos dos trabalhadores. “Em todas as situações que passaram por nós, seguindo o protocolo do Sindijor, nós reivindicamos que constasse nos acordos que as medidas de redução não afetassem direitos como o 13º salário e férias”, enfatiza, destacando a importância da atuação sindical nas questões que envolvem os trabalhadores.


Em caso de dúvida, os jornalistas podem consultar o SindijorPR por meio dos e-mails secretaria@sindijorpr.org.br e sindijor@sindijorpr.org.br.


Sobre as medidas federais

Em decorrência da pandemia de Covid-19, o governo federal editou a MP 936/2020 em abril, mais tarde convertida na Lei 14.020/2020, implantando o Plano Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Na prática, a medida autorizou os empregadores a efetuarem cortes de salários e jornada em 25%, 50% e 70% (mediante uma compensação com base no valor do seguro-desemprego) e/ou a suspenderem contratos de trabalho pelos prazos estabelecidos na lei, transferindo os custos da crise para a classe trabalhadora.

Autor:SindijorPR
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