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14/04/2020

SindijorPR age para preservar direitos em acordo de redução de salário

SindijorPR age para preservar direitos em acordo de redução de salário

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) formalizou nesta segunda-feira (13) o primeiro acordo para redução de salários e jornada com base na Medida Provisória 936/2020, editada pela presidência da República no último dia 1º. A solicitação partiu da empresa Multimedia Administração e Participações LTDA, de Ponta Grossa, responsável pelos veículos Jornal da Manhã e portal A Rede. Ao todo, sete jornalistas foram afetados pela iniciativa da empresa, que decidiu reduzir a jornada e a remuneração dos jornalistas em 50% por 90 dias, alegando prejuízos decorrentes da pandemia pelo Covid-19.


As negociações com a empresa foram iniciadas no último dia 7, após apresentação de protocolo mínimo exigido pelo SindijorPR e terminaram com a realização de uma assembleia com os jornalistas, por teleconferência, nesta segunda-feira.


Ao longo de todo o processo, o SindijorPR se manteve firme no propósito de negar acordos individuais – que abertamente violam a Constituição Federal e frustram as históricas conquistas dos trabalhadores – buscando tomar a frente das negociações de forma a não prejudicar ainda mais os trabalhadores já castigados pelos prejuízos implicados pela MP 936.


Entre as garantias mínimas conquistadas pelo SindijorPR no acordo com a Multimedia estão a ampliação do período de estabilidade provisória; a não incidência das reduções sobre férias, terço de férias e 13º salário, bem como, sobre anuênio e demais gratificações; além da proibição de realização de horas extraordinárias durante o período em que perdurarem as reduções.


O SindijorPR, que já se posicionou contrário à MP 936, lamenta que em um momento em que há necessidade urgente de manter o fluxo de informações disponibilizadas à sociedade, as empresas jornalísticas optem por reduzir a jornada dos seus jornalistas.


Denúncias


O SindijorPR reitera sobre a necessidade dos Jornalistas submetidos a acordos de redução de jornada que denunciem qualquer tentativa de fraude de controle de jornada por parte da empresa. Qualquer abuso deve ser imediatamente denunciado ao sindicato.

Autor:SindijorPR
Gralha Confere TRE