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13/04/2020

Com MPs, empresas jornalísticas reduzem direitos; FENAJ e sindicatos contestam acordos individuais

As Medidas Provisórias 927 e 936, editadas pelo presidente da República como resposta à pandemia de coronavírus, adotam medidas em favor das empresas, em detrimento de condições dignas de trabalho, permitindo a redução dos salários e dos direitos trabalhistas em todos os setores da economia. Embora sejam destinadas prioritariamente a empresas duramente afetadas pela crise sanitária, empresas jornalísticas em todo o país tentam reduzir direitos trabalhistas de seus empregados ao determinar, unilateralmente, redução de salário e de jornada por meio de acordo individual, suspensão do controle de jornada, adiamento em pagamentos de férias e outras medidas contidas nas MPs.


Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a MP 927/2020 vai na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que estão sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia, tais como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos. Em nota, a entidade reiterou que “a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente a subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.”


Ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, a Anamatra reitera que as MPs violam a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil (e, portanto, com valor legal em nosso país), e a Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho como autênticas fontes de direitos humanos trabalhistas. A proposta de redução de salário por acordo individual contida na MP 936 fere explicitamente a Constituição, que prevê a irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP 936, e considerou que acordos individuais sobre redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho só serão válidos se os sindicatos forem comunicados e puderem manifestar a sua determinação de negociar coletivamente. A decisão ainda passará pelo plenário da Corte e, segundo o ministro, se o sindicato não se manifestar após receber a proposta das empresas, o acordo individual será válido.


A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade máxima de representação dos jornalistas, afirma em nota que as relações de trabalho são de âmbito coletivo e, por conseguinte, direitos e deveres devem ser sempre ser acertados por acordos coletivos entre os sindicatos (que expressam a vontade organizada da categoria) e as empresas.


Em concordância com o entendimento da Anamatra, a FENAJ considera que acordos individuais não devam ser reconhecidos como expressão de negociação trabalhista – já que o empregador tem poder de mando – e reitera que a redução salarial por acordo individual é inconstitucional e que, caso seja imposta, poderá ser contestada na Justiça.


Levantamento preliminar da FENAJ com sindicatos de jornalistas de todo o país denuncia a adoção das medidas das MPs por parte das empresas jornalísticas, retirando e flexibilizando os direitos da categoria, mesmo que sob a vigência do Decreto Federal 10.288, que estabeleceu o jornalismo como “atividade essencial” neste momento de pandemia de coronavírus, como ferramenta fundamental para informar a sociedade a respeito da doença.


Veja no link a adoção de medidas que retiram direitos dos jornalistas em alguns estados brasileiros e como estão atuando os sindicatos (São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina): https://fenaj.org.br/com-mps-empresas-jornalisticas-reduze…/

Autor:Fenaj
Gralha Confere TRE