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06/04/2020

MP 936 transfere custo da crise para o trabalhador

MP 936 transfere custo da crise para o trabalhador

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) está se posicionando contra a Medida Provisória (MP) 936, publicada na última quarta-feira (1.º) pelo presidente Jair Bolsonaro. No entendimento da diretoria do SindijorPR e de sua assessoria jurídica, a MP transfere o custo da crise ao trabalhador, autorizando duas duras medidas sobre o salário do trabalhador formal.


A nossa categoria irá sofrer os impactos desta MP. Dois pontos dela, a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato, podem gerar reflexos para os jornalistas. Nas duas hipóteses há um modelo de compensação parcial pelo seguro desemprego, um benefício emergencial, mas a regra será o achatamento salarial.


De acordo com o assessor jurídico do SindijorPR e advogado trabalhista, Christian Mañas, as perdas salariais para o jornalista que recebe o piso da categoria (R$ 3.631,16) podem ser significativas. "No caso dos empregados jornalistas que recebem o piso, a MP permite que seja negociado por acordo individual a redução de 25% da jornada e salário. A redução acima deste percentual somente poderá ocorrer via negociação coletiva com o sindicato da categoria. Exemplo de caso de redução de 50% de jornada e salário por 90 dias: um jornalista que recebe o salário de R$ 3.631,16, poderá receber R$ 1.815,58 de salário, mais R$ 906,52 de complemento do governo, o que equivale a 50% do teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.813,03. Assim, sua renda mensal será de R$ 2.722,31, ou seja, terá redução salarial de 33,40%", explica.


Para o diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Vidal, a MP não vai trazer benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os jornalistas. "O país segue na contramão do que vem ocorrendo em outros países ao jogar nas costas do povo esse custo. Essa medida vai provocar uma redução em massa dos salários formais e a nossa categoria não está protegida. Além disso, ao permitir uma negociação direta entre patrão e trabalhador, sem a participação do sindicato em alguns casos, as empresas vão ter controle total nesta situação. É preocupante", salienta.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Centrais Sindicais publicaram, em suas respectivas páginas, críticas à MP e alertam quanto a inconstitucionalidade da mesma. "A possibilidade de redução de jornada e de salário por meio de acordo individual é inconstitucional, pois viola o artigo 7.º, VI, da Constituição, que veda a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. As medidas de proteção do emprego esperadas deveriam ser de moratória para todas as demissões durante a crise. Resta ao Congresso Nacional corrigir a MP. Ao STF, que já foi acionado, a par da flagrante inconstitucionalidade, espera-se frear a investida contra a negociação coletiva", informa Mañas.


O SindijorPR orienta que caso o jornalista seja procurado pelo empregador para assinatura de acordo individual, que ele busque o sindicato para que a assessoria jurídica informe se é a opção adequada. O e-mail para contato é sindijor@sindijorpr.org.br


Resumo das alterações


As principais alterações previstas na MP 936, que envolvem os profissionais jornalistas que recebem entre o valor do piso salarial atual (R$ 3.631,16) e R$ 12.202,12,estão descritas no quadro abaixo:


Redução de jornada/salário por acordo individual


? Permitida redução de 25%


? Prazo de até 90 dias


? Governo pagará benefício emergencial igual a 25% do seguro-desemprego


? Empregador pode conceder de forma facultativa uma ajuda compensatória


? Garantia do emprego durante redução e após, por igual período


Redução de jornada/salário por acordo com sindicato


? Permitida a redução em qualquer percentual


? Prazo de até 90 dias


? Governo não pagará benefício emergencial se a redução for menor que 25%


? Governo pagará benefício igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)


? Empregador pode conceder de forma facultativa uma ajuda compensatória


? Garantia do emprego durante redução e após, por igual período.Suspensão do contrato por acordo individual


? Não é permitida suspensão do contrato por acordo com sindicato


? Permitida por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)


? Governo pagará benefício emergencial no mesmo valor do seguro-desemprego (será de 70% para quem tem direito à ajuda compensatória do empregador)


? Empregador deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e vale-alimentação)


? Empregador pode pagar de forma facultativa uma ajuda compensatória, cujo valor depende do acordo coletivo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário(as que faturam mais de R$ 4,8 milhões ao ano)


? Garantia do emprego durante a suspensão e após, por igual período

Autor:Flávio Augusto Laginski Fonte:SindijorPR
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