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17/03/2020

SindijorPR anuncia medidas durante pandemia do COVID19

A direção executiva do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR), que esteve em reunião on-line realizada na noite de segunda-feira, 16 de março, comunica aos trabalhadores jornalistas de sua base sobre as seguintes medidas tomadas a partir da pandemia do coronavírus (COVID19):


- A sede administrativa da entidade, localizada em Curitiba, terá a suspensão de seu atendimento presencial a partir desta quarta-feira, 18 de março, com a manutenção de atendimento virtual, apenas em regime de plantão, para encaminhar situações de urgência. O serviço de plantão pode ser acionado pelos canais das redes sociais da entidade no facebook e no instagram, a partir de contato direto com membros da direção executiva e através dos e-mails saude@sindijorpr.org.br e gerencia@sindijorpr.org.br;


- As atividades coletivas já planejadas pelo SindijorPR foram suspensas e novas datas de realização serão avaliadas em momento oportuno. Estão suspensos, portanto, o churrasco dos jornalistas, agendado para 04 de abril, o campeonato de futsal 2020, edição Curitiba, com calendário anteriormente previsto para início dia 17 de maio, bem como a edição de Ponta Grossa, que ainda não havia definido data; cursos de formação; atendimento psicológico em parceria com a UFPR; assim como as reuniões e atividades do Coletivo Chega Junto;


- As ações da campanha salarial, após a realização da assembleia de pauta na semana passada, serão tocadas via ofício ou videoconferência com as entidades patronais;


- O SindijorPR está publicando abaixo a transcrição de ofício com recomendações que estão sendo protocoladas às entidades patronais para readequar as condições de trabalho de jornalistas às orientações de entidades de saúde para combate e controle da pandemia.


Curitiba, 17 de março de 2020
Direção executiva SindijorPR


CONFIRA TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO:


NOTIFICAÇÃO

Assunto: Jornalistas e pandemia do Covid-19 (coronavírus). Serviço externo. Atuação em locais insalubres e de alta concentração de pessoas. Risco agravado.

Notificados: Sindicatos patronais e empregadores de jornalistas no Estado do Paraná, dos setores públicos, privados e demais.

Notificante: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – SindijorPR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 76.719.574/0001-86, vem expor e solicitar o que segue:

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços jornalísticos, com o objetivo de assegurar a informação à população paranaense;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (causador da COVID-19) como pandemia implica no risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham registrado casos de transmissão interna;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade potencialmente mais elevada entre idosos, pessoas com doenças crônicas, imunodeprimidos e gestantes;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, bem como a Nota Técnica conjunta nº. 01/2020 (PGT/CODEMAT/CONAP), no sentido de enfatizar que a adoção de hábitos de higiene básicos aliados à ampliação das rotinas de limpeza em áreas de circulação são fundamentais para a redução significativa do potencial contágio;

CONSIDERANDO que cabe ao Empregador reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (SARS-COV-2), causador da doença COVID-19, em relação a seus trabalhadores;

CONSIDERANDO que mesmo as pessoas que não estão no grupo de risco podem contribuir para a propagação do vírus aos indivíduos do grupo de risco de seu convívio – como pais, avós e outros familiares que sejam idosos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas;

Requer a adoção de providências preventivas para assegurar a saúde de todos os jornalistas do Estado do Paraná, recomendando:

· Implantar regime de teletrabalho remoto externo, sem prejuízo de remuneração, em especial para os trabalhadores maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, gestantes e lactantes; para trabalhadores que convivem com familiares doentes crônicos ou idosos; e ainda, para mães ou pais que, sendo responsáveis por menores de idade cujas atividades educacionais não estejam operando de forma regular mediante recomendação de autoridades públicas e não contem com rede de apoio que possibilite o cumprimento da jornada na empresa;

· Assegurar as condições para que os trabalhadores jornalistaspossam cuidar de familiares doentes;

· Entrega de álcool em gel, equipamentos de proteção individual (EPI’s), a exemplo de máscaras (quando recomendado) para todos os jornalistas,especialmente para aqueles que realizam atividades externas;

· Evitar reportagens in locoem hospitais, unidades de saúde eoutros locais de possível contaminação, especialmente em ambientes com aglomeração de pessoas;

· Possibilitar internamente o acesso irrestrito a locais destinados à higiene frequente das mãos; bem como reforçar a limpeza do ambiente de trabalho, disponibilizando álcool em gel para a devida higiene das mãos e também das superfícies (cadeiras, mesas, computadores e telefones), bem como dos dispositivos usados para a execução da atividade laboral, tais como smartphonese microfones – sendo que a recomendação é que estes sejam higienizados com os produtos adequados antes e após o uso pelos trabalhadores;

· Adotar ainda, no caso de trabalhadores jornalistas de emissoras de rádio e TV, que atuam em estúdios e/ou salas de transmissão (geralmente, fechadas, arejadas com o uso de ar condicionado e mediante baixas temperaturas), as medidas que sejam necessáriaspara possibilitar a salubridade com relação ao compartilhamento de conjuntos de head set(fones com microfones acoplados), microfones, pontos eletrônicos e afins - uma vez que os mesmos podem servir de veículo para a transmissão do coronavírus, sendo indicada a aquisição de protetores descartáveis para as superfícies dos head sets e a higienização frequente dos microfones e demais dispositivos utilizados nestes ambientes;

· Disponibilizar a tecnologia necessária tanto para o trabalho remoto, quanto para evitar as entrevistas presenciais,devido ao risco de contágio mútuo para jornalistas e fontes de informação, sendo que os custos (exemplo: telefone, internet e energia elétrica) destas medidas devem ser arcados pelos empregadores;

· Disponibilizar transporte aos trabalhadores ou adotar jornadas de trabalho que não sejam compatíveis com o uso do transporte coletivo em horários de pico, reduzindo a possibilidade de contágio;

· Evitar ou suspender as viagens a trabalho quepossam implicar na exposição indevida de trabalhadores ao risco de contágio pelo coronavírus;

· Viabilizar estratégias de comunicação que permitam aos trabalhadores o acesso às informações necessáriaspara conter o avanço da COVID-19;

· Promover a criação de comitês internos para gestão de medidas com relação ao enfrentamento do coronavírus, com representação de trabalhadores;

· Adotar medidas que assegurem aos trabalhadores o acesso à vacina contra a gripe,atendendo às recomendações específicas do Ministério da Saúde;

· Informar aos prestadores de serviço terceirizados sobre a responsabilidade destescom relação à adoção das mesmas medidas citadas neste documento;

· Adotar políticas claras e flexíveis de licença médica e afastamento do trabalho para assegurar que os trabalhadoresdiagnosticados com coronavírus ou outras enfermidades do trato respiratório possam dispor dos meios necessários para a recuperação, evitando o risco para terceiros de contágio pelo coronavírus;

· Adotar a suspensão temporária do ponto eletrônico, com marcações manuais, devido ao uso das mãos pelos trabalhadores, o que amplia os riscos de contaminação;

· Em caso de confirmação de um caso de COVID-19 no ambiente de trabalho, procuraras autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias.

Face ao exposto, cumpre destacar que uma vez caracterizado o nexo causal entre a contaminação pelo coronavírus e o exercício profissional,o caso deverá ser tratado como doença profissional e, por conseguinte, o empregador será responsável pelos custos gerados pela enfermidade.

Fonte:Direção executiva SindijorPR
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