NOTIFICAÇÃO
Assunto: Jornalistas e pandemia do Covid-19 (coronavírus). Serviço externo. Atuação em locais insalubres e de alta concentração de pessoas. Risco agravado.
Notificados: Sindicatos patronais e empregadores de jornalistas no Estado do Paraná, dos setores públicos, privados e demais.
Notificante: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – SindijorPR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 76.719.574/0001-86, vem expor e solicitar o que segue:
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços jornalísticos, com o objetivo de assegurar a informação à população paranaense;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (causador da COVID-19) como pandemia implica no risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham registrado casos de transmissão interna;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade potencialmente mais elevada entre idosos, pessoas com doenças crônicas, imunodeprimidos e gestantes;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, bem como a Nota Técnica conjunta nº. 01/2020 (PGT/CODEMAT/CONAP), no sentido de enfatizar que a adoção de hábitos de higiene básicos aliados à ampliação das rotinas de limpeza em áreas de circulação são fundamentais para a redução significativa do potencial contágio;
CONSIDERANDO que cabe ao Empregador reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (SARS-COV-2), causador da doença COVID-19, em relação a seus trabalhadores;
CONSIDERANDO que mesmo as pessoas que não estão no grupo de risco podem contribuir para a propagação do vírus aos indivíduos do grupo de risco de seu convívio – como pais, avós e outros familiares que sejam idosos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas;
Requer a adoção de providências preventivas para assegurar a saúde de todos os jornalistas do Estado do Paraná, recomendando:
· Implantar regime de teletrabalho remoto externo, sem prejuízo de remuneração, em especial para os trabalhadores maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, gestantes e lactantes; para trabalhadores que convivem com familiares doentes crônicos ou idosos; e ainda, para mães ou pais que, sendo responsáveis por menores de idade cujas atividades educacionais não estejam operando de forma regular mediante recomendação de autoridades públicas e não contem com rede de apoio que possibilite o cumprimento da jornada na empresa;
· Assegurar as condições para que os trabalhadores jornalistaspossam cuidar de familiares doentes;
· Entrega de álcool em gel, equipamentos de proteção individual (EPI’s), a exemplo de máscaras (quando recomendado) para todos os jornalistas,especialmente para aqueles que realizam atividades externas;
· Evitar reportagens in locoem hospitais, unidades de saúde eoutros locais de possível contaminação, especialmente em ambientes com aglomeração de pessoas;
· Possibilitar internamente o acesso irrestrito a locais destinados à higiene frequente das mãos; bem como reforçar a limpeza do ambiente de trabalho, disponibilizando álcool em gel para a devida higiene das mãos e também das superfícies (cadeiras, mesas, computadores e telefones), bem como dos dispositivos usados para a execução da atividade laboral, tais como smartphonese microfones – sendo que a recomendação é que estes sejam higienizados com os produtos adequados antes e após o uso pelos trabalhadores;
· Adotar ainda, no caso de trabalhadores jornalistas de emissoras de rádio e TV, que atuam em estúdios e/ou salas de transmissão (geralmente, fechadas, arejadas com o uso de ar condicionado e mediante baixas temperaturas), as medidas que sejam necessáriaspara possibilitar a salubridade com relação ao compartilhamento de conjuntos de head set(fones com microfones acoplados), microfones, pontos eletrônicos e afins - uma vez que os mesmos podem servir de veículo para a transmissão do coronavírus, sendo indicada a aquisição de protetores descartáveis para as superfícies dos head sets e a higienização frequente dos microfones e demais dispositivos utilizados nestes ambientes;
· Disponibilizar a tecnologia necessária tanto para o trabalho remoto, quanto para evitar as entrevistas presenciais,devido ao risco de contágio mútuo para jornalistas e fontes de informação, sendo que os custos (exemplo: telefone, internet e energia elétrica) destas medidas devem ser arcados pelos empregadores;
· Disponibilizar transporte aos trabalhadores ou adotar jornadas de trabalho que não sejam compatíveis com o uso do transporte coletivo em horários de pico, reduzindo a possibilidade de contágio;
· Evitar ou suspender as viagens a trabalho quepossam implicar na exposição indevida de trabalhadores ao risco de contágio pelo coronavírus;
· Viabilizar estratégias de comunicação que permitam aos trabalhadores o acesso às informações necessáriaspara conter o avanço da COVID-19;
· Promover a criação de comitês internos para gestão de medidas com relação ao enfrentamento do coronavírus, com representação de trabalhadores;
· Adotar medidas que assegurem aos trabalhadores o acesso à vacina contra a gripe,atendendo às recomendações específicas do Ministério da Saúde;
· Informar aos prestadores de serviço terceirizados sobre a responsabilidade destescom relação à adoção das mesmas medidas citadas neste documento;
· Adotar políticas claras e flexíveis de licença médica e afastamento do trabalho para assegurar que os trabalhadoresdiagnosticados com coronavírus ou outras enfermidades do trato respiratório possam dispor dos meios necessários para a recuperação, evitando o risco para terceiros de contágio pelo coronavírus;
· Adotar a suspensão temporária do ponto eletrônico, com marcações manuais, devido ao uso das mãos pelos trabalhadores, o que amplia os riscos de contaminação;
· Em caso de confirmação de um caso de COVID-19 no ambiente de trabalho, procuraras autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias.
Face ao exposto, cumpre destacar que uma vez caracterizado o nexo causal entre a contaminação pelo coronavírus e o exercício profissional,o caso deverá ser tratado como doença profissional e, por conseguinte, o empregador será responsável pelos custos gerados pela enfermidade.