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06/08/2003

Lei de Imprensa - Lei nº 5.250, e 9/2/1967

A recente decisão da desembargadora Alda Basto, do TRF de São Paulo, concedendo liminar que suspende em todo o país a obrigatoriedade de o Ministério do Trabalho conceder registro de jornalista a qualquer pessoa, sem formação específica para o exercício profissional, é sim uma vitória. Uma vitória da razão, uma vitória da justiça. A decisão da desembargadora foi sábia, demonstrou conhecimento quanto à extensão, importância e impacto da nossa profissão na sociedade de hoje. A decisão não esgota o assunto, mas suspende os efeitos da sentença até que se julgue o mérito dos recursos pela turma de desembargadores. É assim que a justiça se faz. Justiça a mais de cem mil jornalistas registrados, a mais de 6 mil estudantes recém-formados, a mais de duzentos cursos de jornalismo em atividade no país.

Precisamos reafirmar neste momento que somos nós, os jornalistas profissionais, os maiores defensores da liberdade de expressão e do direito à informação, garantidos por cartas internacionais e pela nossa Constituição. Somos nós que lutamos, no dia a dia, em qualquer frente onde estejamos, pela informação correta, ética, independente, muitas vezes sem o respectivo reconhecimento, nem através de salários dignos, nem através condições de trabalho, nem através de relações mais democráticas e plurais dentro das redações e muitas vezes a custa dos nossos empregos.

E, se alguma ameaça existe neste país contra a liberdade de expressão, ela vem da concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos empresários e na falta de um ambiente regulatório, que nem de longe passe pela possibilidade de censura, mas que estabeleça limites e parâmetros para o nosso trabalho, através de relações democráticas com os leitores e com a sociedade para a qual trabalhamos. Nesse sentido, nós precisamos nos descolar da visão dos nossos empregadores, para os quais a melhor lei é nenhuma lei, a melhor regulação é nenhuma regulação.

A liberdade de expressão só poderá ser exercida na sua plenitude, inclusive, quando houver um muro intransponível entre os interesses econômicos e políticos dos empresários de comunicação e a redação, como diz o professor da Universidade de Paris, professor Claude-Jean Bertrand, que dá volta ao mundo pregando novos métodos de avaliação e controle - internos e externos - do trabalho da imprensa.

Estudo realizado pela OIT, mostra que não há país no mundo, exceção feita apenas aos Estados Unidos, onde o ingresso na profissão não respeite um rito, um acordo com os sindicatos, uma cláusula numa convenção coletiva, um aprendizado acompanhado dentro das empresas, a existência de um Conselho - como é o caso da Itália, enfim, regras, normas, acompanhamentos, avaliações. Aqui no Brasil, onde as empresas demitem muitos dos seus melhores quadros, incluindo sindicalistas, onde os Sindicatos não têm permissão para se organizar dentro das empresas, onde os Sindicatos sequer têm o direito de entrar nas empresas, falar em extinguir a nossa regulamentação profissional significa atacar fortemente a liberdade de informação.

A exigência da passagem pelo curso de graduação de jornalismo não é uma exigência corporativa, nem uma reserva de mercado, nem uma posição estreita dos jornalistas e de suas entidades profissionais, mas é a garantia da sociedade de ter acesso à informação. Nesse sentido, a recente decisão da justiça foi uma grande vitória, sim.

* Texto publicado no InformaCUT

Fonte:Central Única dos Trabalhadores
Gralha Confere TRE