Os jornalistas paranaenses devem ter o salário de maio
reajustado em 5,17%, que contempla a reposição da inflação do período somado ao
aumento real definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em 2018,
com validade até 2020. A implantação é automática e não será necessário negociar
com as empresas de comunicação.
O IBGE divulgou na manhã desta sexta-feira (10) os
índices inflacionários. Um deles, o INPC, é utilizado para corrigir salários de
jornalistas e para estabelecer o piso previsto na CCT da categoria. Em abril, o
INPC foi de 0,60%, acumulando nos últimos 12 meses um total de 5,07%. Com base
na negociação do SindijorPR em 2018 deve ser adicionado 0,10% à inflação.
Assim, a reposição total será de 5,1751%. O índice também estabelece um novo
piso salarial para a categoria.
Desde 1º de maio, o valor do Piso Salarial dos
Jornalistas não pode ser inferior a R$ 3.631,16, para profissionais que
trabalham em redações de jornais, revistas, televisões e rádios. O piso também
serve de referência para contratação de jornalistas em assessoria de imprensa.
Os jornalistas devem ficar atentos na correta implantação
do índice e comunicar ao SindijorPR caso não receba a reposição da inflação ou
ocorram erros. O contato pode ser feito nas redes sociais, pelo e-mail
sindijor@sindijorpr.org.br ou telefone 41.3224.9296.
Com o novo índice estabelecido, os jornalistas que
contribuíram em 2018 com a taxa assistencial novamente contribuirão salários de
junho e agosto.
Veja o diz a CCT dos jornalistas sobre a
inflação e a contribuição.
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo (piso salarial) dos jornalistas profissionais, para uma
jornada de cinco horas diárias, em quaisquer das funções descritas no Artigo II
do Decreto n.º 83.284/79, a partir de 1º de maio de 2019 não poderá ser
inferior a R$ a R$ 3.631,16. Ao salário normativo (piso salarial) dos
jornalistas profissionais em 1º de maio de 2019 será aplicado o reajuste
conforme previsão do “caput” da cláusula Quarta do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E AUMENTO REAL
Os salários dos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento normativo,
vigentes em 30 de abril de 2018, serão reajustados no percentual total de 2%
(dois por cento). As empresas deverão implantar o citado reajuste de 2018 até a
folha de pagamento do mês de dezembro de 2018 aplicando-se o percentual de 2%
(dois por cento) retroativo desde a data-base de 1º maio de 2018, observado,
ainda, o disposto no parágrafo primeiro da presente cláusula. Para a data-base
de 1º de maio de 2019, fica ajustado desde já, a aplicação do índice acumulado
pela variação do INPC/IBGE do período de 01/05/2018 a 30/04/2019, acrescido de
um percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) de aumento real (apenas a
título de exemplo: se o INPC no período de 01/05/2018 a 30/04/2019 for de 2% o
reajuste a ser aplicado será de 2,10%) para os salários normativos vigentes em
1º de maio de 2019.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - TAXA ASSISTENCIAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No mês de maio de 2019, por ocasião do reajuste coletivo
pactuado, as empresas igualmente descontarão em favor do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Paraná, a título de taxa assistencial 5% (cinco
por cento) sendo 2 (duas) parcelas de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) cada
sobre o total dos salários (incluindo abonos, gratificações e anuênios) dos
jornalistas sindicalizados ou não, incidente sobre o salário já reajustado,
sendo descontada a primeira parcela no mês de junho/2019 e a segunda parcela no
mês de agosto de 2019.