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04/10/2018

Empresas não podem sobrecarregar jornalistas durante cobertura das eleições


Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom


Toda eleição traz um transtorno para jornalistas: a sobrecarga de trabalho. Por conta do ritmo imposto durante a cobertura (acompanhar votação dos políticos, boca de urna e apuração, entre outras atividades), algumas empresas acabam “abusando” do trabalhador, que cumpre jornada muito além das cinco horas previstas em lei. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) estará de olho nas coberturas para evitar abusos e também para verificar se as empresas utilizarão estagiários, o que é proibido pela legislação.

De acordo com o diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Vidal, reclamações de jornalistas obrigados a cumprir uma jornada extenuante neste dia são comuns. “Recebemos reclamações de que jornalistas saem de madrugada da cobertura e retornando na manhã do dia seguinte as suas funções. Outras reclamações revelam escalas exaustivas, como as que colocam jornalistas para trabalhar o domingo inteiro”, revela.

O advogado do SindijorPR Christian Marcello Mañas destaca que é preciso respeitar o intervalo intrajornada . Em alguns casos, já foi exigido que o jornalista saia tarde do local de trabalho e tenha que entrar cedo. “O jornalista tem direito a um intervalo de 10 horas. Por exemplo, se ele cobrir o resultado das eleições até meia-noite, não poderá entrar no local de trabalho antes das 10h. Novamente, é um direito assegurado por lei e a empresa tem que respeitar isso”.

Outra questão levantada por Mañas é sobre as horas extras. Ele explica que, caso o profissional (registrado pela empresa) extrapole sua jornada, há a garantia de que ele receba a mais. “A CLT garante ao jornalista uma atividade máxima de cinco horas diárias. Caso o profissional trabalhe além deste período, a empresa deve arcar com estes custos. É uma garantia dada por lei. A empresa não pode tentar burlar este benefício. Caso a empresa disponha de um banco de horas, devidamente homologado pelo SindijorPR, o trabalhador poderá desfrutar deste período futuramente”, conta.

O advogado encerra alertando sobre a questão do adicional noturno e a quem ele deve recorrer em caso de abusos. “Todos os jornalistas que executarem seus trabalhos em horário noturno, considerado entre as 22h e as 5h, terão um adicional de 20% sobre o valor da hora normal. Vale alertar também que, caso a empresa cometa abusos, deve entrar em contato com o SindijorPR, para que os procedimentos legais possam ser realizados”.

Os jornalistas que precisarem denunciar abusos no domingo podem encaminhar mensagens diretamente pelo Messenger da Página do SindijorPR no Facebook. Diretores do sindicato estarão de plantão para acompanhar e orientar os trabalhadores que precisarem de auxílio
Autor:Flávio Augusto Laginski Fonte:SindijorPR
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