Comissão da Verdade
Em, 2012, o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Lei Estadual nº 17.362, de 27 de novembro de 2012, criou a Comissão Estadual da Verdade do Paraná - Teresa Urban, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (Seju).
A Comissão teve por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticados no Estado do Paraná no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988, além de contribuir com a Comissão Nacional da Verdade na consecução de seus objetivos previstos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
No ano passado, Governo do Estado do Paraná instituiu, por meio do Decreto 8535/2017, o Comitê Estadual Memória, Verdade e Justiça do Paraná, com a finalidade de acompanhar e estimular o cumprimento das recomendações contidas no relatório; propor a elaboração de políticas vinculadas à promoção do direito à memória, verdade e justiça; estimular estudos e pesquisas sobre a temática, entre outras ações.
“Nós do Governo do Estado estamos firmes neste trabalho nada fácil de revisitar o passado e apontar os erros ocorridos. Temos a missão de dar ajudar na busca de um ponto final para tantas histórias que ficaram apenas como interrogação”, ressaltou o secretário Elias Thomé.
São membros titulares deste Comitê:
I - Representantes governamentais:
a) Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos:
1. Titular: REGINA BERGAMASCHI BLEY
2. Suplente: MARCIA BEATRIZ DE AZEREDO
b) Secretaria de Estado da Educação:
1. Titular: DELVANA LÚCIA DE OLIVEIRA
2. Suplente: REGINA CÉLIA VITÓRIO
c) Secretaria de Estado da Cultura:
1. Titular: DANILO PERES BUSS
2. Suplente: ALEXANDRE NAUNAPPER SANTOS
d) Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:
1. Titular: MARIA DA GRAÇA SIMÃO
2. Suplente: MAUREEN ELINA JAVORSKI
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Titulares:
1. VERA KARAN DE CHUEIRI, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
2. IVETE MARIA CARIBÉ DA ROCHA, representante da Casa Latino Americana (CASLA);
3. NORTON NOHAMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
4. CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA, representante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).
b) Suplentes:
1. SILVIA CALCIOLARI, representante do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SINDIJOR);
2. EDILENE COFFACI DE LIMA, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
3. MARIONILDE DIAS BREPOHL DE MAGALHÃES, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
4. CAMILA DOS SANTOS PEREIRA, representante da União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES).
Art. 2.º Poderão participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidados e sem direitos a voto, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Ministério Público Estadual:
a) Titular: OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
b) Suplente: MARCOS BETTENCOURT FOWLER
II - Defensoria Pública do Estado do Paraná:
a) Titular: CINTHIA AZEVEDO SANTOS
b) Suplente: WISLEY RODRIGO DOS SANTOS
III - Poder Judiciário:
a) Titular: MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA
b) Suplente: ANA LÚCIA LOURENÇO
IV - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná:
a) Titular: TADEU VENERI
b) Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA