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09/08/2018

Reforma Trabalhista cada vez mais presente nas negociações

Foto: Pedro Ventura

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgou um balanço das mesas de negociações entre trabalhadores e patrões desde que a reforma trabalhista foi aprovada. A entidade constatou que as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional entraram fortemente na pauta, especialmente, dos sindicatos patronais. Os assuntos mais presentes são intervalo intra jornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, nessa ordem. Os dados estão presentes no Boletim 9 Julho/Agosto de 2018 e são baseados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, no primeiro bimestre de 2018.


Todas as cláusulas sobre intervalo intrajornada tratam da redução desse tempo, como permite a Reforma Trabalhista. Já no caso do local da homologação das rescisões de contrato de trabalho, a maioria das cláusulas contrapõe o que dita a reforma, ou seja, atesta que a conferência das verbas e todos os acertos sejam feitos nos sindicatos. Para o advogado trabalhista Sidnei Machado, retirar os sindicatos da homologação prejudica os trabalhadores. “A eliminação da obrigação de homologação das rescisões contratuais no sindicato esvazia o papel de assistência do sindicato, ao mesmo tempo que fragiliza a proteção do trabalhador”, avalia.

Principais assuntos presentes nas mesas de negociação após Reforma da Previdência. Fonte: DIEESE


A demissão por comum acordo entre trabalhador e empresa, criada com a Reforma Trabalhista, tem aumentado no país. Em dezembro, um mês após a mudança na legislação, foram fechados 6.288 acordos deste tipo. Em junho de 2018, último dado disponível, os acordos nessa modalidade somaram 13.236. Entre novembro de 2017 e o sexto mês deste ano, as demissões por comum acordo somaram 82.984. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

Crescem demissões sem a presença dos sindicato. Fonte: DIEESE


Nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio, se indenizado, e 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.


Nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio, se indenizado, e 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.


Banco de Horas x flexibilização de jornada


Sobre o banco de horas, -quarto item mais discutido atualmente nas mesas de negociação-, parte das cláusulas autoriza a realização de acordos individuais com duração de até seis meses. Outra parte condiciona o banco à negociação coletiva com o sindicato.


Esse é um dos problemas que vem enfrentando os jornalistas do Paraná, que estão em negociação coletiva desde abril de 2018. Além da demissão coletiva sem critérios, os patrões “ofereceram” à categoria a redução das horas extras de 100% para 75%, fim da cláusula que trata do acordo de banco de horas na convenção, limite do anuênio em 25% e o fim das homologações no sindicato.

Para o advogado Sidnei Machado, atacar tanto as horas extras quanto o banco de horas representa “a flexibilidade da jornada de trabalho pelos mecanismos de banco de horas, possibilidade ampliada pela Reforma Trabalhista, desregula o limite legal da jornada de trabalho dos trabalhadores, pois permite às empresas uma ampla margem de gestão da jornada dos empregados, em especial o trabalho em longas jornadas, sem pagamento de horas extras”.

Autor:Manoel Ramires Fonte:Porém.Net
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