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04/07/2018

Liminar obriga O Diário a pagar salários atrasados

Liminar obriga O Diário a pagar salários atrasados

O jornal O Diário, de Maringá, tem 15 dias para pagar salários atrasados a jornalistas e demais funcionários da empresa. Foi o que determinou o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Maringá, Paulo Cordeiro Mendonça. A liminar atende a pedido feito em ação civil pública na qual o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná (Sindijor Norte PR) atua como terceiro interessado.


Atolado em dívidas, O Diário está em processo de recuperação judicial, cujo procedimento permite postergar o pagamento de dívidas. O juiz ponderou, contudo, que salários de trabalhadores com contratos vigentes não estão sujeitos à recuperação judicial. Ele deferiu o pedido de antecipação provisória da tutela de mérito na ação, e determinou que a empresa pague os salários devidos até a presente data, “sob pena de arresto dos valores correspondentes“, ou seja, qualquer bem da empresa pode ser penhorado para quitar as dívidas salariais.


Paralelamente, no processo de recuperação judicial, a juíza substituta da 1ª Vara Cível de Maringá, Mariana Pereira Alcantara Magoga, determinou um limite de R$ 5 mil para as retiradas feitas por sócios de O Diário. A decisão veio após o Sindijor Norte PR, por meio de sua assessoria jurídica, alertar ao juízo que os sócios estavam fazendo retiradas vultosas, ao mesmo tempo em que não pagavam salários dos funcionários.


O desrespeito com os trabalhadores levou grande parte da redação de O Diário a entrar em greve após várias tentativas frustradas de negociação. A paralisação durou três meses e terminou em 7 de maio, com todos os grevistas pedindo rescisão indireta do contrato com a empresa. Eles estavam com salários atrasados desde novembro.


Além de auxiliar o Ministério Público do Trabalho na ação civil pública, o Sindijor Norte PR moveu uma ação coletiva exigindo os atrasados. A audiência de encerramento dessa ação ocorreu no último dia 11. O Diário não enviou nenhum representante, faltando com compromisso assumido anteriormente e selando o descaso com os jornalistas e com a própria Justiça. A sentença deve sair em 9 de julho.

Autor:Fenaj
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