esqueci minha senha / primeiro acesso

notícias

02/07/2018

CATVE: Ação coletiva do SindijorPR se encaminha para fase de execução

CATVE: Ação coletiva do SindijorPR se encaminha para fase de execução

Mais um passo foi dado para que os trabalhadores de imagem da CATVE/Fundação Canal 20, de Cascavel, no Oeste do Paraná, tenham reconhecido seu direito ao enquadramento como repórteres cinematográficos, conforme previsto no Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão de jornalista em todo o país.


Desde 2015 o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) tem buscado na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação coletiva, a regularização do enquadramento de repórteres cinematográficos aos trabalhadores que hoje são registrados na empresa como “operadores de câmera”. O objetivo principal da medida é que cinegrafistas da CATVE tenham direitos previstos aos jornalistas de imagem, ou seja, piso da categoria e carga horária de 5 horas.


As primeiras audiências do processo aconteceram em junho de 2016. Desde então, a CATVE tem buscado recursos em várias esferas, porém sempre sem êxito. A última tentativa foi um agravo de instrumento em Brasília que teve seu seguimento negado. O trânsito em julgado da decisão ocorreu no dia 11 de junho. Com isso o processo retornou a Cascavel.


Em maio de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região já tinha reconhecido o pleito do Sindijor ao reformular uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Cascavel. No acórdão os desembargadores reconhecem o recurso interposto pelo SindijorPR. Relembre o trecho do despacho dos magistrados:


“...ACORDAM, os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR e das contrarrazões. No mérito, por igual votação, decidem DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO para: 1) reconhecer o enquadramento sindical dos substituídos na categoria profissional de jornalista e, por via de consequência, condenar a Ré ao pagamento das seguintes verbas devidas aos jornalistas: a) horas extras excedentes à 5ª diária, com divisor 150 e reflexos; b) a diferença entre a remuneração recebida pelo reclamante e aquela prevista nos instrumentos normativos anexados à petição inicial e c) demais benefícios previstos na norma coletiva em comento (seguro de vida, adicional por tempo de serviço, entre outros)".


O processo agora se encaminha para a fase de execução que irá apurar os valores devidos a título de diferenças salariais entre o salário recebido e o piso salarial, Bem como os demais benefícios previstos na CCT da categoria dos jornalistas.


Jornalista, fortaleça seu sindicato, sindicalize-se!

Autor:SindijorPR
Gralha Confere TRE